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Corte de Apelação de Nápoles, Sentença n. 2461/2024: Indenização por Danos de Acidente de Trânsito

A sentença n. 2461 de 2024 da Corte de Apelação de Nápoles insere-se no debate jurídico sobre a liquidação de danos decorrentes de acidentes de trânsito, com especial atenção ao ônus da prova a cargo da vítima. Neste caso específico, o apelante, P1, viu reconhecido seu direito à indenização por danos sofridos em decorrência de um atropelamento por uma motocicleta não identificada.

Contexto da Sentença

O caso remonta a um acidente ocorrido em 2013, quando P1, ao atravessar a rua, foi atropelado por uma motocicleta que fugiu do local. Em primeira instância, o Tribunal de Nola havia rejeitado o pedido de indenização, considerando insuficiente a prova da dinâmica do acidente e a impossibilidade de identificar o veículo responsável. No entanto, P1 apelou, contestando a avaliação das provas e a atribuição do ônus da prova.

Princípios Jurídicos Relevantes

Em caso de sinistros causados por veículo não identificado, cabe ao prejudicado demonstrar as circunstâncias do sinistro e que o veículo permaneceu desconhecido por circunstâncias objetivas, não decorrentes de sua negligência.

A Corte invocou o princípio segundo o qual, em sinistros com veículo não identificado, o ônus de provar o fato gerador do dano cabe ao prejudicado. Neste caso, P1 conseguiu demonstrar a dinâmica do acidente por meio das declarações de testemunhas oculares, que confirmaram a velocidade da motocicleta e a impossibilidade de registrar o número da placa devido à rapidez do evento.

  • A denúncia apresentada pelo autor foi considerada um elemento probatório a favor de sua reconstrução.
  • As testemunhas foram consideradas coerentes e confiáveis, ao contrário do que sustentou o primeiro juiz.
  • O dano biológico apurado por um consultor técnico foi validado e liquidado de forma equitativa.

Conclusão da Corte

A Corte de Apelação acolheu o apelo de P1, reconhecendo o direito à indenização de 71.459,50 euros por danos não patrimoniais e patrimoniais, além do reembolso das despesas médicas. A decisão esclareceu que a vítima não apenas tem direito à indenização pelo dano biológico sofrido, mas também pelo dano moral e pelas despesas incorridas em decorrência do acidente. Esta sentença representa um importante precedente para casos semelhantes, destacando a importância da prova testemunhal no setor da responsabilidade civil.

Conclusões

Em definitiva, a sentença n. 2461/2024 da Corte de Apelação de Nápoles sublinha como uma adequada instrução probatória pode levar ao reconhecimento dos direitos das vítimas de acidentes de trânsito. A decisão oferece importantes reflexões para advogados e prejudicados, destacando a necessidade de uma representação legal competente e de uma cuidadosa coleta de provas em caso de sinistros de trânsito.