Comentário sobre a sentença n. 16755 de 2024: responsabilidade solidária e prescrição

A sentença n. 16755 de 2024 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o tema da responsabilidade solidária e da prescrição das obrigações decorrentes de ato ilícito. Com esta decisão, o Juiz estabeleceu que a diversidade dos títulos de responsabilidade entre os coobrigados não afeta a interrupção da prescrição. Este aspecto é crucial para compreender como se articula o direito à reparação do dano em situações de responsabilidade compartilhada.

O contexto da sentença

No caso específico, a Corte confirmou a decisão da Corte de Apelação de Nápoles, que havia considerado estendido o efeito interruptivo da prescrição em favor de singulos complexos condominiais. Esta decisão foi tomada em decorrência da constituição de parte civil no processo penal contra os ex-administradores, considerados responsáveis por um ilícito que causou a morte de uma pessoa devido ao colapso de uma grade.

Princípios jurídicos envolvidos

SOLIDARIEDADE - PRESCRIÇÃO Obrigação decorrente de ato ilícito - Diversidade dos títulos de responsabilidade dos sujeitos coobrigados - Incidência sobre o regime da interrupção do prazo de prescrição - Exclusão - Fundamento - Hipótese. Em matéria de prescrição do direito à reparação do dano por ato ilícito imputável a mais de um sujeito, solidariamente entre si, a diversidade dos títulos da responsabilidade atribuível aos vários coobrigados não incide sobre a interrupção da prescrição, que permanece disciplinada pelos princípios sobre obrigações solidárias e, nomeadamente, pelo art. 1310, parágrafo 1, do Código Civil, para cuja aplicabilidade é necessária e suficiente a existência do vínculo obrigatório solidário resultante da unicidade do fato danoso previsto no art. 2055 do Código Civil. (Na hipótese, a S.C. confirmou a sentença de mérito que havia considerado estendido, em relação a singulos complexos condominiais, o efeito interruptivo da prescrição produzido pela constituição de parte civil no processo penal contra os ex-administradores, autores do ilícito, consistindo na omissão de manutenção de uma grade e na omissão da adoção de precauções adequadas para evitar seu colapso que havia causado a queda e a consequente morte de uma pessoa).

Implicações práticas da sentença

Esta sentença tem diversas implicações práticas, entre as quais:

  • Confirma que, em caso de responsabilidade solidária, a interrupção da prescrição ocorre mesmo que os coobrigados sejam responsáveis por títulos diferentes.
  • Destaca a importância da constituição de parte civil, que pode ter um efeito interruptivo significativo sobre os prazos de prescrição.
  • Reforça o princípio de solidariedade nas obrigações, facilitando para as vítimas obter uma reparação.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 16755 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de responsabilidade solidária e prescrição. Ela oferece um quadro normativo que protege as vítimas de atos ilícitos, garantindo-lhes a possibilidade de buscar a reparação mesmo na presença de coobrigados com responsabilidades diferentes. Este é um avanço na proteção dos direitos das pessoas, confirmando a importância da solidariedade nas obrigações.

Escritório de Advogados Bianucci