A sentença n. 19864 da Corte de Cassação, proferida em 22 de setembro de 2014, aborda uma questão crucial em matéria de responsabilidade profissional, especialmente no contexto das profissões de saúde. Neste caso, a Corte examinou a responsabilidade de um ginecologista por danos não patrimoniais e delineou os princípios que regem a liquidação do dano, sublinhando a importância da personalização da indenização.
O recurso em questão foi apresentado por S.A. e G.S.M. contra o prof. G.A., após uma sentença da Corte de Apelação de Nápoles que havia constatado a responsabilidade profissional do médico em relação a um parto e à assistência subsequente. A Corte de Apelação havia reformado uma sentença anterior do tribunal de Nápoles, redeterminando os itens de dano e impondo ao ginecologista o pagamento de honorários advocatícios.
A Corte reiterou que a indenização por danos à pessoa deve ser integral e personalizada, levando em consideração a gravidade da lesão e as consequências na vida da vítima.
No decorrer da decisão, a Corte examinou três fundamentos de recurso, todos centrados na questão da quantificação do dano. Os recorrentes sustentavam que o juiz do retorno deveria ter confirmado a quantificação dos danos já estabelecida, sem proceder a uma nova avaliação. No entanto, a Corte esclareceu que o juiz do retorno tem a responsabilidade de examinar o pedido como um todo, tanto em relação à responsabilidade quanto à liquidação dos danos.
A sentença n. 19864/2014 da Corte de Cassação representa uma importante reflexão sobre os princípios de responsabilidade profissional e indenização por danos não patrimoniais. A Corte sublinhou a necessidade de uma abordagem personalizada à liquidação do dano, evidenciando como cada caso deve ser avaliado com base nas circunstâncias específicas e nas consequências na vida da vítima. Em um contexto onde lesões pessoais podem comprometer gravemente a qualidade de vida, é essencial que a indenização seja justa e adequada, refletindo a gravidade do dano sofrido.