Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. VI - 3, n. 3011 de 2021: O Seguro de Responsabilidade Civil e as Despesas de Resistência

A sentença da Corte de Cassação n. 3011 de 2021 oferece pontos significativos sobre a responsabilidade civil e o seguro, em particular sobre a questão das despesas de resistência para o segurado. A Corte abordou um caso em que um médico, R.A., teve que enfrentar um pedido de indenização por parte de um paciente devido a uma intervenção cirúrgica mal executada. Nesse contexto, surgiu a questão crucial sobre a cobertura do seguro e o direito do segurado a ser reembolsado pelas despesas legais incorridas.

O Contexto Jurídico da Sentença

O ponto central da sentença diz respeito à obrigação do segurador de manter o segurado indene das despesas de resistência. A Corte reiterou que, nos termos do art. 1917 c.c., o segurador deve cobrir tais despesas, salvo exceções expressamente previstas, que no caso em questão não foram demonstradas. Foi, de fato, estabelecido que a apólice firmada entre R.A. e a Seguradora Milanese previa uma cobertura também para os pedidos de indenização apresentados durante o período de validade do contrato, independentemente da data em que o fato danoso ocorreu.

As Cláusulas Contratuais e Suas Implicações

A Corte analisou as cláusulas contratuais, em particular a questão da cláusula "a segundo risco", afirmando que o segurador não havia fornecido provas suficientes para demonstrar que o segurado já tinha conhecimento da pretensão indenizatória antes da formalização do contrato. Além disso, a Corte esclareceu que as cláusulas relativas ao seguro de proteção legal não podiam limitar o direito do segurado a obter o reembolso das despesas de resistência. Este é um aspecto relevante, pois evidencia a necessidade de uma clara distinção entre os diferentes tipos de cobertura de seguro.

A apólice de seguro de responsabilidade civil deve garantir ao segurado o reembolso das despesas legais incorridas para resistir aos pedidos de indenização, salvo limitações contratuais específicas não demonstradas.

Conclusões

A sentença n. 3011 de 2021 da Corte de Cassação representa uma importante confirmação do princípio de que o segurador é obrigado a garantir a proteção do segurado nos limites estabelecidos pela lei. A correta interpretação das cláusulas contratuais e a demonstração do ônus da prova por parte do segurador são elementos fundamentais em qualquer litígio de seguros. A Corte, portanto, destacou a importância de garantir a proteção dos direitos dos segurados, enfatizando que eventuais limitações contratuais devem ser claramente demonstradas e justificadas.

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