Responsabilidade profissional em saúde: comentário à sentença n. 5808 de 2023 do Supremo Tribunal

A recente sentença n. 5808 de 2023 do Supremo Tribunal abordou um tema de relevância no campo da responsabilidade profissional em saúde, especialmente em relação ao surgimento de infecções hospitalares. Este pronunciamento oferece insights significativos sobre a responsabilidade das instituições de saúde e sobre os ônus da prova que recaem sobre as partes envolvidas.

O caso e a decisão do Tribunal de Apelação

O caso teve início quando A.A. passou por uma cirurgia no colo do fêmur, da qual surgiram consequências incapacitantes devido a uma infecção contraída no hospital. O Tribunal de Apelação de Palermo acatou o pedido de indenização por danos de A.A., condenando a instituição hospitalar a ressarcir um dano biológico de 152.000 euros. A instituição de saúde, então, apresentou recurso ao Supremo Tribunal, contestando a responsabilidade pelo surgimento da infecção.

Princípios de direito afirmados pelo Supremo Tribunal

O Supremo Tribunal confirmou a decisão do Tribunal de Apelação, enfatizando que cabe à instituição de saúde demonstrar que cumpriu com as obrigações de esterilização e desinfecção. Em particular, o Tribunal afirmou:

  • O paciente tem o ônus de provar o nexo causal entre a agravamento de sua condição e a ação ou omissão dos profissionais de saúde.
  • Se o paciente cumpre com esse ônus, a instituição deve demonstrar que o evento danoso foi causado por um impedimento imprevisível e inevitável.
  • A infecção, embora possa ter uma certa probabilidade de ocorrer mesmo em caso de correta observância das normas, não exclui a responsabilidade da instituição se esta não prova ter adotado todas as precauções necessárias.
O Tribunal reiterou que cabia à instituição de saúde assegurar e o ônus de provar a adequada esterilização do ambiente hospitalar.

Conclusão

A sentença n. 5808 de 2023 representa uma importante confirmação dos princípios de responsabilidade no âmbito da saúde. Ela esclarece que, apesar da natureza nem sempre previsível das infecções hospitalares, as instituições de saúde devem sempre demonstrar ter adotado as medidas necessárias para prevenir tais eventos. Esta decisão não apenas ajuda a proteger os direitos dos pacientes, mas também reforça o dever das instituições de saúde de garantir um serviço seguro e de qualidade.

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