A sentença n. 1361 de 2014 da Corte de Cassação forneceu esclarecimentos significativos sobre a reparação do dano não patrimonial, em particular em relação ao dano por morte. Este pronunciamento é de grande relevância para a interpretação das normas vigentes e para a proteção dos direitos das vítimas e de seus familiares em caso de acidentes de trânsito e outros eventos lesivos.
O direito à reparação do dano pela perda da vida é adquirido pela vítima instantaneamente no momento da lesão mortal, e portanto anteriormente ao óbito, constituindo uma exceção ontológica e imprescindível ao princípio da irreparabilidade do dano-evento.
A Corte analisou vários aspectos da questão, afirmando que:
A sentença confirmou que o dano não patrimonial e o direito à reparação são transmissíveis aos herdeiros. Isso significa que os familiares da vítima podem solicitar uma indenização pela perda sofrida, com base em critérios de equidade e personalização do dano.
Além disso, ressalta-se que a Corte rejeitou a ideia de que o intervalo de tempo entre o evento danoso e a morte possa excluir a reparação, reafirmando assim os direitos dos familiares no contexto de uma sociedade que deve garantir o respeito à dignidade humana.
A sentença n. 1361 de 2014 representa um passo significativo na proteção dos direitos das vítimas e de seus familiares, estabelecendo claramente que a perda da vida deve sempre ser considerada um dano reparável. Esta orientação jurisprudencial favorece uma maior justiça nas liquidações de danos e garante um apoio adequado aos parentes das vítimas de eventos lesivos.