A Cláusula Claims Made na Sentença Cass. Civ. n. 8894 de 2020: Reflexões e Implicações

A recente decisão da Corte de Cassação n. 8894 de 2020 oferece pontos de reflexão significativos acerca da validade da cláusula claims made em um contrato de seguro de responsabilidade civil. Nesta sentença, a Corte estabeleceu que tal cláusula, embora não abusiva, pode apresentar problemas de merecimento, especialmente em situações nas quais os prazos para a solicitação de indenização possam prejudicar o segurado.

O Contexto da Sentença

O caso em análise referia-se a um hospital processado pelos pais de uma criança por danos sofridos durante uma internação. O hospital, condenado ao pagamento de indenização, tentou ser isentado pela companhia de seguros Generali Italia S.p.A., que contestou a aplicabilidade da cláusula claims made, a qual impõe que a ocorrência seja notificada dentro de doze meses após a cessação do contrato.

A Cassação estabeleceu que a cláusula claims made não é por si só abusiva, mas pode se tornar não merecedora de proteção quando implica um desequilíbrio significativo entre as partes.

As Implicações da Cláusula Claims Made

A cláusula claims made, como ressaltado pela decisão da Corte, pode acarretar um significativo desequilíbrio entre as partes. Ela obriga o segurado a notificar a ocorrência dentro de um prazo estipulado, o qual pode estar criticamente ligado à tempestividade da solicitação de indenização por parte do terceiro lesado. Este aspecto levanta questionamentos sobre a real proteção oferecida ao segurado, uma vez que seu direito de exigir a prestação do seguro depende de eventos externos e incontroláveis.

  • A validade da cláusula depende de sua conformidade com os limites impostos pela lei.
  • O juiz de mérito deve avaliar se a cláusula implica um desequilíbrio entre as partes.
  • É necessário considerar como a cláusula afeta o direito do segurado de exercer sua ação.

Conclusões

Em conclusão, a sentença da Cassação n. 8894 de 2020 enfatiza a importância de uma avaliação equilibrada das cláusulas contratuais no âmbito do seguro. A cláusula claims made, embora não sendo por si só abusiva, deve ser cuidadosamente analisada para evitar que gere uma condição de desvantagem para o segurado. É fundamental que as partes envolvidas compreendam as implicações legais e práticas dessas cláusulas para garantir uma proteção adequada de seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci