Responsabilidade médica e indenização por danos: comentário sobre a sentença Cass. civ. n. 10812 de 2019

A sentença n. 10812 de 2019 da Corte de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade médica e a liquidação de danos, em particular em contextos de má prática. Este caso específico envolve uma gestante e a responsabilidade de um hospital por danos sofridos pelo recém-nascido durante o parto. A análise aprofundada das normas e dos princípios jurídicos aplicáveis fornece insights significativos para todos aqueles que se encontram diante de situações semelhantes.

O contexto da sentença

No caso examinado, a Corte teve que avaliar a conduta de um médico e a responsabilidade da instituição de saúde em relação aos danos sofridos por um recém-nascido durante o parto. O Tribunal de Apelação havia inicialmente reconhecido a responsabilidade dos médicos, considerando que eles não haviam adotado as medidas necessárias para evitar o dano. No entanto, a sentença subsequente destacou a importância de considerar também fatores naturais que poderiam ter contribuído para a situação.

A responsabilidade civil no âmbito da saúde baseia-se em um princípio duplo: a responsabilidade por ato próprio e a responsabilidade por ato de outrem, conforme previsto nos artigos 1218 e 1228 do Código Civil.

Princípios de responsabilidade médica

A Corte reafirmou que a responsabilidade da instituição de saúde é de natureza contratual e se estende também aos danos causados por empregados ou colaboradores. Em particular, os princípios jurídicos afirmam:

  • A instituição de saúde responde pelos danos causados pela conduta culposa de seus médicos.
  • A responsabilidade se aplica também aos danos sofridos por terceiros, como os familiares do paciente.
  • O nexo de causalidade entre a conduta culposa e o dano deve ser demonstrado, mas não é necessário que seja o único fator determinante.

No caso em questão, a Corte teve que avaliar se o dano poderia ser atribuído exclusivamente à conduta dos médicos ou se foi influenciado por fatores naturais. A sentença esclareceu que, embora houvesse um elemento natural, a conduta culposa dos médicos permanecia um fator relevante e não poderia ser excluída do nexo causal.

Liquidação do dano e considerações finais

A Corte também discutiu como os danos deveriam ser liquidadas, enfatizando que a avaliação equitativa do dano deve levar em conta todos os aspectos, tanto patrimoniais quanto não patrimoniais. É fundamental que a indenização seja condizente e adequada à gravidade da situação da vítima.

Em resumo, a sentença n. 10812 de 2019 da Corte de Cassação reafirma importantes princípios sobre responsabilidade médica e liquidação de danos, sublinhando a importância de uma análise aprofundada e contextualizada de cada caso concreto.

Conclusões

A sentença analisada representa um ponto de referência essencial para a compreensão da responsabilidade médica na Itália. Ela demonstra como a jurisprudência continua a evoluir, buscando equilibrar a proteção dos direitos dos pacientes com as complexidades ligadas à má prática e aos fatores externos. A clareza desses princípios é fundamental para garantir um justo equilíbrio entre os direitos dos pacientes e as responsabilidades dos profissionais de saúde.

Escritório de Advogados Bianucci