Responsabilidade Civil e Coisas em Custódia: Análise da Sentença Cass. civ. n. 7763/2007

A sentença n. 7763 de 2007 da Corte de Cassação oferece uma reflexão importante sobre a responsabilidade civil em relação aos danos causados por coisas em custódia, em particular no contexto das rodovias. Neste artigo, exploraremos os detalhes da sentença e os princípios jurídicos que ela estabelece, destacando as implicações para os condutores e as concessionárias rodoviárias.

O Caso e a Decisão da Corte

O caso examinado pela Corte dizia respeito a um acidente de trânsito em que o recorrente, P. P., colidiu com um cachorro enquanto percorria a rodovia Pescara-Roma. A Corte foi chamada a avaliar se a concessionária rodoviária, S.A.R.A. S.p.a., seria responsável pelos danos causados ao veículo do recorrente.

O fortuito, que exclui a responsabilidade do custodiante, deve ser entendido em sentido amplo, compreendendo o fato de terceiro e o fato do próprio prejudicado.

No primeiro grau, o Juiz de Paz de Sulmona atribuiu uma responsabilidade de 80% à concessionária, mas a decisão foi revertida em apelação, onde foi negada a prova do nexo de causalidade entre a conduta da S.A.R.A. e o acidente. A Corte de Cassação, com sua sentença, acolheu o recurso do P. P., sublinhando a importância da responsabilidade por danos de coisas em custódia.

Os Princípios de Direito Estabelecidos pela Corte

A Corte de Cassação reiterou alguns princípios fundamentais referentes à responsabilidade por danos decorrentes de coisas em custódia, em particular:

  • A responsabilidade por dano de coisas em custódia é de natureza objetiva.
  • O custodiante deve provar a existência de um fator externo que possa interromper o nexo causal.
  • No caso de rodovias, a custódia deve considerar as características específicas das estradas e a tecnologia disponível.

Esses princípios, embora tenham sido elaborados em contextos diversos, se aplicam perfeitamente ao caso em questão. A Corte esclareceu que a responsabilidade da concessionária não pode ser excluída sem uma prova adequada de um fator externo.

Conclusões

A sentença n. 7763/2007 da Corte de Cassação representa um passo significativo na compreensão da responsabilidade civil em relação às coisas em custódia. Ela oferece um guia claro para os condutores e as concessionárias rodoviárias sobre suas responsabilidades em caso de acidentes. A decisão destaca a importância de uma gestão adequada da segurança viária e do monitoramento dos animais ao longo das rodovias, para que se possam prevenir eventos danosos e garantir a segurança dos usuários da estrada.