A sentença nº 17443, de 7 de maio de 2019, proferida pelo Supremo Tribunal de Cassação, oferece um importante ponto de reflexão sobre a responsabilidade das administrações públicas em relação a danos decorrentes de situações perigosas no contexto viário. Neste artigo, examinaremos os detalhes do caso, as motivações da sentença e as implicações para os cidadãos e as administrações locais.
O recorrente, C. D., havia processado o Município de Longobardi, solicitando indenização por danos sofridos em decorrência de uma queda causada por um buraco na pista. O Tribunal de Paola havia inicialmente aceitado o pedido, condenando o Município ao pagamento de 45.453,38 euros. No entanto, o Tribunal de Apelação de Catanzaro, com sentença de 29 de dezembro de 2016, havia revertido tal decisão, sustentando que o comportamento imprudente da vítima havia interrompido o nexo causal.
A Cassação considerou inadmissível o recurso de C. D. por violação do art. 2051 do Código Civil, que disciplina a responsabilidade do guardião por danos causados por coisas sob sua guarda. O Tribunal destacou que a vítima conhecia bem o estado do local e, portanto, deveria ter adotado as precauções necessárias. A sentença reafirmou que:
A violação do dever de cautela resulta em uma interrupção do nexo causal entre o fato e o evento danoso.
A sentença da Cassação tem importantes repercussões tanto para os cidadãos quanto para as administrações locais. Ela sublinha a importância de um comportamento responsável por parte dos cidadãos, que devem estar cientes das condições ambientais e adotar as necessárias precauções. Por outro lado, as administrações públicas devem garantir a segurança das estradas e intervir prontamente para remover eventuais perigos.
Em conclusão, a sentença nº 17443/2019 do Supremo Tribunal representa um claro chamado à responsabilidade individual e coletiva, evidenciando como, na presença de situações de perigo, é fundamental agir com cautela para evitar danos e responsabilidades.
A responsabilidade por danos causados por estradas em mau estado é um tema complexo, que requer um equilíbrio entre o dever de vigilância das administrações públicas e a responsabilidade individual dos cidadãos. A sentença 17443/2019 da Cassação esclarece alguns aspectos fundamentais dessa matéria, ressaltando a importância da adoção de comportamentos prudentes por parte daqueles que transitam em áreas potencialmente perigosas.