O Tribunal de Cassação, com a ordem n. 4277/2024, abordou um caso de responsabilidade profissional na área da saúde, confirmando a condenação de um cirurgião por lesões causadas durante um procedimento cirúrgico. Esta sentença destaca a delicadeza do tema da responsabilidade na prática médica e as consequências das ações do pessoal de saúde.
O recurso foi apresentado por A.A., um cirurgião que havia sido condenado pelo Tribunal de Apelação de Roma por ter causado, durante um procedimento de cistopésia, uma lesão iatrogênica do ureter. A paciente, F.F., sofreu um dano significativo que exigiu intervenções adicionais e levou a consequências graves, como a hipofuncionalidade renal e distúrbios psicológicos. O Tribunal confirmou a decisão de condenação, considerando que o cirurgião não havia seguido as diretrizes profissionais, apesar de suas justificativas.
O Tribunal enfatizou que, no caso de responsabilidade médica, o juízo de mérito do juiz é insindicável em sede de legitimidade se devidamente motivado.
O Tribunal declarou inadmissíveis todos os três motivos, afirmando que a avaliação da conduta do cirurgião foi adequadamente apoiada por consultorias técnicas e que não havia incongruências significativas nas observações realizadas.
A sentença n. 4277/2024 do Tribunal de Cassação representa um importante precedente em matéria de responsabilidade profissional na área da saúde. Ela reafirma que os médicos têm a obrigação de seguir as diretrizes e garantir a segurança dos pacientes durante os procedimentos. Em caso de descumprimento, as consequências podem ser graves, não apenas para a saúde dos pacientes, mas também para a carreira profissional dos operadores de saúde.
Em um contexto normativo e jurisprudencial em constante evolução, é fundamental que os profissionais da saúde estejam sempre atualizados e cientes de suas responsabilidades, para garantir não apenas a proteção dos pacientes, mas também sua própria segurança legal.