Indenização por danos de acidente de trânsito: comentário sobre a Ordem n. 17670 de 2024

A recente Ordem da Corte de Cassação n. 17670 de 26 de junho de 2024 oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre os critérios de indenização dos danos sofridos por um veículo automotor em caso de acidente de trânsito. Este provimento esclarece alguns aspectos fundamentais sobre a avaliação do dano e a importância da prova no processo de indenização.

O princípio da indenizabilidade dos danos

Em geral. Os danos sofridos por um veículo automotor em um acidente de trânsito são indenizáveis se forem consequência imediata e direta do ato ilícito e a respectiva avaliação compete ao juiz de mérito, sem que a ausência de prova do desembolso do valor indicado no orçamento para os reparos tenha relevância. (Em aplicação do princípio, a S.C. cassou com retorno a sentença de mérito que havia rejeitado o pedido de indenização, considerando não provado o dano pela falta de demonstração do pagamento do reparo).

Essa máxima expressa um conceito chave: os danos decorrentes de um acidente de trânsito devem ser indenizados se houver um nexo de causalidade imediato e direto entre o ilícito e o dano em si. Aqui emerge um aspecto crucial: a avaliação do dano compete ao juiz de mérito, que não pode negar a indenização apenas porque não foi fornecida a prova do pagamento do reparo. Este princípio se insere em um quadro normativo mais amplo, que inclui artigos relevantes do Código Civil, como o art. 2054 e o art. 2056.

As implicações da sentença

A Ordem em questão se insere em uma jurisprudência bem consolidada, que já abordou questões similares no passado. Por exemplo, precedentes como a sentença n. 9942 de 2016 e n. 11765 de 2013 também tratam da indenizabilidade dos danos e das provas requeridas. É essencial considerar que, na prática, muitos motoristas se encontram na condição de ter que demonstrar o dano sofrido, mas podem ter dificuldades em fornecer evidências de pagamento para os reparos.

  • A avaliação do dano é um aspecto de competência do juiz de mérito.
  • A ausência de prova do desembolso não impede a indenização.
  • O nexo de causalidade deve ser imediato e direto.

Essa posição da Corte de Cassação representa uma garantia para os cidadãos que, após um acidente de trânsito, têm o direito de ver reconhecido o dano sofrido, independentemente da possibilidade de demonstrar o pagamento do reparo.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 17670 de 2024 representa um passo importante para a proteção dos direitos dos motoristas e esclarece alguns aspectos fundamentais em matéria de indenização por danos. A sentença ressalta que a justiça deve prevalecer e que o princípio da indenizabilidade não pode ser obstado por questões formais relacionadas à prova do pagamento. É fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e das possibilidades de proteção em caso de acidentes de trânsito.

Escritório de Advogados Bianucci