Responsabilidade do médico por omissão de diagnóstico de malformação do feto: a sentença n. 16967 de 2024

O tema da responsabilidade médica está sempre em grande destaque, e a recente decisão n. 16967 da Corte de Cassação de 19 de junho de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre as consequências da omissão de diagnóstico de malformação do feto. Em particular, a sentença concentra-se na relevância da informação e no direito dos pais de se prepararem adequadamente para a eventualidade de um parto de uma criança com malformações.

Contexto da Sentença

A Corte se manifestou em um caso em que o médico omitiu diagnosticar uma malformação do feto, causando danos significativos aos pais, que não tiveram a oportunidade de se preparar psicologicamente para a chegada da criança. A Corte estabeleceu que não apenas a falta de interrupção da gravidez representa um dano, mas também a impossibilidade de organizar a vida de forma compatível com as futuras necessidades de cuidado do filho, como evidenciado pela máxima:

Omissão de diagnóstico de malformação do feto - Danos por lesão do direito à interrupção da gravidez e do direito à informação - Autonomia - Fundamento. Em matéria de responsabilidade do médico por omissão de diagnóstico de malformação do feto, o dano consequente à impossibilidade de se preparar psicologicamente para o parto (por exemplo, mediante a organização oportuna da vida de forma compatível com as futuras necessidades de cuidado do filho ou o recurso a uma psicoterapia) constitui um prejuízo diferente daquele relacionado à não interrupção da gravidez, dada a relevância autônoma da informação para evitar ou mitigar o sofrimento induzido por tal evento, independentemente de qualquer perfil de instrumentalidade em relação à eventual escolha abortiva da mulher.

Relevância do Direito à Informação

A sentença ressalta a importância do direito à informação para os pais. Este direito é fundamental não apenas para tomar decisões informadas sobre a possibilidade de uma interrupção da gravidez, mas também para enfrentar a jornada parental com a consciência necessária. A informação oportuna permite que os pais:

  • Se preparem psicologicamente para a chegada da criança.
  • Organizem a vida de forma a responder às necessidades de cuidado do filho.
  • Acessem apoio psicológico para enfrentar eventuais dificuldades.

A jurisprudência italiana, assim como as normas europeias, reconhecem a importância de garantir o direito à autodeterminação dos pais, tanto na fase preventiva quanto durante a gestão da gravidez.

Conclusões

A sentença n. 16967 de 2024 representa um avanço na proteção dos direitos dos pais e na responsabilidade profissional dos médicos. Ela esclarece que o dano decorrente da omissão de diagnóstico de malformação do feto não se limita à não interrupção da gravidez, mas também abrange a impossibilidade de se preparar adequadamente para um evento tão significativo. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes dessa responsabilidade e garantam uma informação clara e oportuna, para evitar sofrimentos adicionais aos pais e promover uma parentalidade consciente.

Escritório de Advogados Bianucci