Sentença n. 16136 de 2024: Imunidade da República Popular da China e Jurisdição Italiana

A recente decisão n. 16136 de 11 de junho de 2024 emitida pela Corte de Cassação despertou considerável interesse, especialmente em relação às reclamações de indenização feitas contra a República Popular da China pelos danos decorrentes da pandemia de Covid-19. A Corte estabeleceu a ausência de jurisdição do juiz italiano, invocando o princípio da imunidade dos Estados estrangeiros da jurisdição civil.

O contexto da sentença

A questão central abordada pela Corte diz respeito à possibilidade de mover uma ação de indenização contra uma entidade estatal estrangeira por atos considerados lesivos. Em particular, a Corte afirmou que a reclamação de indenização contra a China, relacionada à disseminação do vírus, é inadmissível em virtude da imunidade da jurisdição civil dos Estados estrangeiros, configurável como norma internacional consuetudinária.

Resumo da sentença

Pandemia de Covid-19 - Reclamação de indenização proposta contra a República Popular da China - Jurisdição italiana - Exclusão - Fundamentação - Imunidade da jurisdição civil dos Estados estrangeiros - Configurabilidade - Atos realizados "iure imperii" - Limites. Falta a jurisdição do juiz italiano sobre a reclamação, feita contra a República Popular da China, de indenização pelos danos decorrentes da disseminação da pandemia de Covid-19, em razão da imunidade dos Estados estrangeiros da jurisdição civil, configurável, como norma internacional consuetudinária, para todos os atos "iure imperii", constituindo exteriorização da soberania própria da potestade política, exceto aqueles lesivos a direitos invioláveis da pessoa e integrando crimes de guerra ou contra a humanidade.

Imunidade e atos iure imperii

A Corte reiterou que a imunidade dos Estados estrangeiros se aplica a todos os atos realizados iure imperii, ou seja, no exercício de sua soberania. Este princípio é fundamental para garantir o respeito às relações internacionais e a ausência de interferências no direito soberano de cada Estado. No entanto, existem algumas exceções, como no caso de atos lesivos a direitos invioláveis da pessoa ou de crimes de guerra, que podem justificar a intervenção da jurisdição italiana.

  • Imunidade da jurisdição civil
  • Atos iure imperii
  • Exceções à imunidade

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 16136 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a questão da jurisdição italiana em relação a Estados estrangeiros. Ela sublinha o delicado equilíbrio entre o direito internacional e as necessidades de justiça dos cidadãos. Resta ver como essa decisão influenciará futuras tentativas de ação judicial contra Estados estrangeiros e quais desenvolvimentos ocorrerão em relação à responsabilidade por danos causados por eventos globais como a pandemia de Covid-19.

Escritório de Advogados Bianucci