Em 2019, a Corte de Cassação emitiu a sentença n. 14362, tratando de um tema crucial no direito civil: a indenização por danos em caso de acidente de trânsito e a questão da compensação entre indenizações e pedidos de indenização. Este artigo oferece uma análise aprofundada da sentença, examinando as implicações para as famílias das vítimas de acidentes e as normas jurídicas envolvidas.
O recurso apresentado por B.A., M.P. e B.C. dizia respeito à rejeição de seu pedido de indenização por lucros cessantes em decorrência da morte do parente em um acidente de trânsito. Os herdeiros já haviam recebido uma indenização do INAIL e contestavam a decisão da Corte de Apelo de Messina, que havia negado seu pedido de indenização adicional.
A pensão vitalícia em favor dos parentes de uma vítima de acidente de trânsito funciona como um adiantamento da reparação do dano pela perda das contribuições econômicas garantidas pelo familiar falecido.
A Corte examinou dois princípios fundamentais: a "compensatio lucri cum damno" e a diversidade entre indenizações previdenciárias e reparações. Segundo a jurisprudência, a indenização recebida do INAIL deve ser deduzida do total da indenização solicitada, para evitar duplicações de indenização. A Corte confirmou que o direito à indenização não pode se sobrepor à indenização previdenciária, uma vez que cada prestação tem uma finalidade jurídica diferente.
Esta sentença tem várias implicações para as famílias das vítimas de acidentes de trânsito:
A sentença Cass. civ., Sez. III, n. 14362 de 2019 representa um importante ponto de referência para o direito da indenização por danos na Itália. Ela esclarece as relações entre indenizações previdenciárias e pedidos de indenização, sublinhando a necessidade de uma abordagem equilibrada que proteja os direitos dos prejudicados sem sobreposições prejudiciais. Para os advogados e familiares das vítimas, compreender esses princípios é essencial para navegar no complexo panorama da indenização por danos.