O Tribunal de Milão, com a sentença de 8 de março de 2023, abordou uma questão crucial relacionada ao reconhecimento da pensão aos sobreviventes em caso de falecimento ligado ao Covid-19 contraído durante a atividade laboral. Este pronunciamento representa um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em um período delicado como o da pandemia.
A causa foi promovida por R. contra o INAIL para obter a pensão em favor dos sobreviventes da esposa, falecida em decorrência do Covid-19. O Tribunal teve que verificar se existia um nexo causal entre a patologia contraída e a atividade laboral da mulher, empregada como assistente judiciário.
O Juiz considera compartilhar as conclusões do c.t.u., dada a completude da análise realizada e levando em conta os aprofundamentos científicos que a apoiam.
As testemunhas e a consultoria técnica evidenciaram que a trabalhadora prestava serviço em um ambiente lotado, sem medidas de proteção adequadas, contribuindo para demonstrar a possibilidade de contágio no local de trabalho.
O c.t.u. confirmou que as modalidades de trabalho da Sra. A. constituíam um elevado risco de contágio, sustentando que o contágio era mais provável que ocorresse no âmbito laboral do que no âmbito familiar. As provas testemunhais e documentais corroboraram a existência de um nexo causal entre o trabalho e o falecimento, levando assim o Juiz a acolher o recurso.
Esta sentença sublinha a importância de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações de emergência sanitária. O reconhecimento da pensão aos sobreviventes representa um forte sinal por parte do sistema jurídico italiano, que se compromete a proteger aqueles que, devido à sua profissão, sofreram as consequências mais graves da pandemia. A decisão do Tribunal de Milão não só oferece justiça aos familiares da vítima, mas também enfatiza a necessidade de medidas de segurança adequadas nos locais de trabalho para prevenir situações semelhantes no futuro.