Ordem n. 10720 de 2024: A tutela inibitória e os remédios ex art. 2043 do Cód. Civil

A recente ordem n. 10720 de 22 de abril de 2024 do Tribunal de Cassação destaca aspectos fundamentais relacionados à tutela inibitória no contexto da reparação de danos. A sentença, proferida pelo Presidente G. T. e pelo relator E. I., cassou uma decisão do Tribunal de Apelação de Turim, chamando a atenção para os artigos 2043 e 2058 do Código Civil italiano.

O caso em exame

No caso específico, o recorrente, um concessionário de três pistas de downhill, solicitou uma ordem inibitória contra um réu que utilizava as pistas sem autorização. O Tribunal de Apelação rejeitou o pedido sustentando que a renúncia do autor a determinadas demandas implicava também uma renúncia implícita à demanda inibitória. No entanto, o Tribunal de Cassação considerou errada essa interpretação.

A máxima da sentença

Tutela inibitória - Relevância para os remédios previstos pelo art. 2043 do Cód. Civil - Fundamentação - Hipótese. A tutela inibitória se enquadra entre os remédios previstos pelo art. 2043 do Cód. Civil, sendo vinculada à reintegração em forma específica prevista pelo art. 2058 do Cód. Civil. (No caso, o S.C. cassou a decisão do Tribunal de Apelação que havia rejeitado o pedido apresentado por um concessionário de três pistas de downhill, visando obter a ordem ao réu de não utilizar as referidas pistas, considerando erroneamente que a renúncia da parte às demandas vinculadas às disposições dos arts. 2598 e ss. do Cód. Civil, mas não àquelas apresentadas ex art. 2043 do Cód. Civil, implicava também a renúncia implícita à demanda inibitória).

O Tribunal esclareceu que a tutela inibitória é um remédio previsto pelo artigo 2043 do Cód. Civil, o qual estabelece que qualquer um que cometa um ato ilícito deve reparar o dano causado. Nesse contexto, a reintegração em forma específica prevista pelo art. 2058 do Cód. Civil é fundamental para garantir a proteção dos direitos do concessionário.

As implicações da sentença

Essa ordem abre reflexões importantes sobre a natureza dos direitos e dos remédios legais disponíveis para os concessionários e, mais geralmente, para quem sofrer danos por atos ilícitos. Abaixo, alguns pontos chave:

  • A tutela inibitória é um remédio eficaz para proteger os direitos de propriedade.
  • A renúncia a determinadas demandas não implica automaticamente a renúncia à demanda inibitória.
  • O Tribunal de Cassação enfatiza a importância de uma interpretação correta das normas civis para garantir uma justiça equitativa.

Conclusões

A ordem n. 10720 de 2024 representa um marco importante em matéria de reparação de danos e tutela inibitória. A sentença não apenas reafirma o valor dos direitos de propriedade, mas também oferece esclarecimentos fundamentais sobre a distinção entre as várias formas de tutela previstas pelo nosso ordenamento. É crucial que as partes envolvidas em controvérsias semelhantes compreendam as implicações legais de suas ações e das renúncias, para evitar comprometer seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci