Comentário à Sentença n. 9936 de 2024: Limites de Garantia no Seguro RCA

A Sentença n. 9936 de 12 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência para a compreensão dos limites de garantia no âmbito dos seguros de responsabilidade civil automóvel (RCA). A Corte abordou a questão do adiamento na adequação dos limites mínimos de garantia, estabelecendo claramente a legitimidade desse adiamento mesmo na ausência de uma recepção tempestiva da Diretiva 2005/14/CE.

O Contexto Normativo

A Diretiva 2005/14/CE introduziu a possibilidade para os Estados membros de elevar os limites mínimos de garantia para os seguros RCA, concedendo um período transitório de cinco anos. A Corte esclareceu que, embora a recepção da diretiva tenha ocorrido com atraso, isso não impediu a legitimidade do adiamento da adequação aos limites mínimos. Em outras palavras, os Estados membros têm a faculdade de prorrogar os prazos para a adequação, sem que isso possa configurar uma violação das disposições europeias.

As Implicações da Sentença

ao conceder aos Estados membros a faculdade de prever um período transitório de cinco anos dentro do qual elevar a medida dos limites mínimos de garantia do seguro r.c.a. - não subordinou tal faculdade à sua recepção tempestiva, com a consequência de que o d.lgs. n. 198 de 2007, embora tenha recebido tardiamente a mencionada Diretiva, legitimamente adiou a adequação dos limites mínimos dentro dos prazos por ela previstos (11 de dezembro de 2009 para o aumento do limite para 2,5 milhões de euros e 11 de junho de 2012 para o aumento do limite para 5 milhões de euros); portanto, a obrigação indenizatória da empresa designada pelo Fundo de Garantia para as Vítimas da Estrada, para os sinistros ocorridos até 10 de dezembro de 2009, permanece limitada ao limite previsto pelo d.P.R. de 19 de abril de 1993.

Essa afirmação é crucial para entender quais são os limites das obrigações indenizatórias das empresas de seguros designadas pelo Fundo de Garantia para as Vítimas da Estrada. De fato, para os sinistros ocorridos até 10 de dezembro de 2009, as indenizações se limitam aos limites previstos pelo d.P.R. de 19 de abril de 1993, e não àqueles posteriormente elevados.

Conclusões

A sentença em exame oferece uma clara interpretação das normas relativas aos limites de garantia dos seguros RCA, sublinhando a importância de compreender os prazos e as modalidades de recepção das diretrizes europeias. Para os cidadãos e para os profissionais do setor, é fundamental estar ciente dessas disposições para gerenciar da melhor forma as controvérsias relacionadas aos sinistros. A Corte de Cassação, com esta decisão, forneceu um importante esclarecimento que pode influenciar futuros casos em matéria de reparação de danos por acidentes de trânsito.

Escritório de Advogados Bianucci