A sentença n. 16754 de 21 de fevereiro de 2023 da Corte de Cassação representa uma importante decisão em matéria de responsabilidade civil e penal das entidades proprietárias das estradas públicas. Este provimento esclarece de forma inequívoca a obrigação de vigilância que recai sobre as entidades, especialmente em caso de contratos para trabalhos de manutenção, e destaca as consequências de uma gestão negligente das infraestruturas rodoviárias.
Neste caso específico, a Corte abordou a questão da responsabilidade por homicídio culposo surgida após um acidente de trânsito. A situação envolveu um funcionário encarregado da gestão e execução de um contrato de prestação de serviços para a manutenção da rede viária provincial. A ausência de sinalização adequada e de iluminação em um trecho curvilíneo perigoso determinou o sinistro, levando à condenação do funcionário por negligência.
Entidade proprietária da estrada destinada ao uso público - Contrato para a execução de trabalhos de manutenção - Obrigação de vigilância - Existência - Situação. No que tange à responsabilidade por culpa, existe a cargo da Entidade proprietária de uma estrada, destinada ao uso público, uma posição de garantia da qual decorre a obrigação de vigiar para que esse uso ocorra sem perigo, mesmo em caso de concessão de contrato para a execução de trabalhos de manutenção e vigilância rodoviária. (Em aplicação do princípio, a Corte considerou existente a responsabilidade do funcionário encarregado da gestão e execução do contrato de prestação de serviços para a manutenção ordinária e extraordinária da rede viária provincial pelo homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito ocorrido pela falta de adequação da sinalização e iluminação em um trecho curvilíneo perigoso).
A sentença enfatiza alguns aspectos fundamentais da responsabilidade civil. Entre eles, destaca-se o conceito de "posição de garantia" que implica uma obrigação de vigilância constante por parte da entidade proprietária da estrada. Isso significa que, independentemente da concessão de contratos para trabalhos de manutenção, a entidade deve garantir que as estradas sejam seguras para os usuários. Caso contrário, pode ser considerada responsável por eventuais danos ou acidentes.
A sentença n. 16754 de 2023 representa um importante avanço na proteção da segurança rodoviária e na responsabilização das entidades públicas. Com sua clara afirmação da obrigação de vigilância, abre-se um debate necessário sobre a gestão das infraestruturas e a segurança dos cidadãos. É fundamental que as entidades proprietárias não apenas respeitem as normas vigentes, mas que adotem também medidas proativas para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos que utilizam as estradas.