Comentário sobre a Sentença n. 51160 de 2023: a Prova dos Danos na Indenização

A recente sentença n. 51160 de 31 de outubro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a questão da prova dos danos no contexto da indenização. Em particular, a Corte esclareceu que para a condenação genérica à indenização não é necessária a demonstração concreta da existência de danos indenizáveis, sendo suficiente demonstrar a capacidade lesiva potencial do fato e o nexo de causalidade com o prejuízo alegado.

O Contexto Jurídico da Sentença

A sentença em análise insere-se em um debate jurídico mais amplo sobre a indenização por danos, que pode ser solicitada em decorrência de eventos danosos. Segundo o artigo 539, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Penal, é essencial esclarecer que a verificação de um fato potencialmente danoso pode ser suficiente para obter uma indenização. Essa abordagem alinha-se com a jurisprudência consolidada, como evidenciado pela decisão n. 9266 de 1994.

Prova da efetiva existência dos danos e do nexo de causalidade - Necessidade - Exclusão - Verificação de um fato potencialmente danoso - Suficiência. Para os fins da condenação genérica à indenização por danos, não é necessária a prova da concreta existência de danos indenizáveis, sendo suficiente a verificação da capacidade lesiva potencial do fato danoso e da existência de um nexo de causalidade entre este e o prejuízo alegado, que pode ser inferido também presumidamente. (Conf.: n. 9266 de 1994, Rv. 199071-01).

Implicações Práticas da Sentença

A decisão da Corte tem significativas implicações práticas para advogados e para as partes envolvidas em contenciosos de indenização. Em particular, ela esclarece que:

  • A prova da capacidade lesiva potencial é suficiente para a condenação à indenização.
  • O nexo de causalidade não precisa ser demonstrado de forma rigorosa, podendo ser inferido também por presunção.
  • As anteriores máximas jurisprudenciais confirmam esta interpretação, criando um precedente importante para futuros casos.

Conclusões

A sentença n. 51160 de 2023 representa um avanço na simplificação da prova necessária para a indenização por danos. A possibilidade de demonstrar a capacidade lesiva potencial do fato e o nexo de causalidade de forma indireta facilita o acesso à justiça para as vítimas de danos. É fundamental, portanto, que advogados e juristas considerem essas orientações em sua atividade profissional, para que as vítimas possam obter a devida indenização pelos danos sofridos.

Escritório de Advogados Bianucci