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Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 18275/2022: responsabilidade extracontratual e fiduciária no âmbito da saúde

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 18275 de 2022, oferece reflexões significativas sobre a responsabilidade extracontratual no contexto da saúde. O caso em questão envolve a responsabilidade de uma companhia de seguros após uma falsa confiança na cobertura de saúde de um parto cesáreo. A análise da Corte fornece uma importante interpretação das dinâmicas de responsabilidade entre as partes envolvidas.

O contexto da decisão

A controvérsia surgiu da ação de T.A. contra uma companhia de seguros, em relação a um parto cesáreo de sua companheira. A situação se complicou devido a uma informação errônea sobre a cobertura do seguro, que levou T.A. a arcar com despesas imprevistas. A Corte de Apelação de Florença inicialmente acolheu o pedido de indenização, estabelecendo um nexo causal entre a conduta da companhia e o dano sofrido por T.A., obrigado a pagar do próprio bolso por um serviço que acreditava estar coberto.

A Corte afirmou que o autor havia solicitado a indenização pelo dano sofrido em decorrência da falsa confiança induzida pela companhia de seguros sobre a cobertura de saúde de sua companheira.

As questões jurídicas levantadas

A decisão da Corte de Cassação se concentrou em vários aspectos jurídicos, incluindo:

  • A legitimação ativa de T.A. para solicitar a indenização, embora o contrato de seguro estivesse formalmente em nome da companheira.
  • A avaliação do nexo causal entre a atuação da companhia e o dano sofrido.
  • As implicações da fiduciária e das comunicações errôneas entre as partes interessadas.

A Corte esclareceu que T.A. tinha o direito de agir, uma vez que foi diretamente prejudicado pela conduta da companhia, enfatizando a importância do princípio da legítima confiança no direito civil.

Conclusões

Esta ordem da Corte de Cassação representa um importante precedente na jurisprudência italiana sobre a responsabilidade extracontratual no setor da saúde. Ela destaca como as informações fornecidas pelos sujeitos envolvidos, especialmente no âmbito dos seguros, podem influenciar significativamente as decisões dos consumidores. A sentença reafirma a importância da clareza nas comunicações e a necessidade de proteger os direitos dos indivíduos contra práticas enganosas ou pouco transparentes no setor da saúde.