A responsabilidade profissional na área da saúde é um tema de grande relevância, não apenas para os profissionais do setor, mas também para os pacientes que podem sofrer danos durante os tratamentos. A sentença da Corte de Cassação n. 3582 de 13 de fevereiro de 2013 oferece insights significativos para compreender as dinâmicas dessa responsabilidade, especialmente no que diz respeito à liquidação dos danos e à prova exigida das partes envolvidas. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da sentença e seu impacto na jurisprudência italiana.
No caso em questão, a Gestão Liquidatória da USL de Empoli foi condenada a indenizar os danos sofridos por um recém-nascido devido a complicações decorrentes de uma manobra obstétrica. A Corte de Apelação de Florença reconheceu a responsabilidade da estrutura de saúde, levando a questão à Cassação. Entre os motivos do recurso, a Gestão Liquidatória contestava a avaliação da distocia de ombro como um evento não excepcional e o ônus da prova.
A Corte esclareceu que era ônus da parte ré demonstrar que a manobra realizada era necessária para evitar complicações mais graves, prova que não foi fornecida.
Um dos pontos-chave da sentença diz respeito ao ônus da prova. A Corte estabeleceu que, em caso de responsabilidade contratual, cabe à parte ré demonstrar que a ação empreendida era necessária e apropriada. Esse princípio se baseia no art. 2236 do Código Civil, que prevê que o profissional deve demonstrar que agiu com a diligência exigida. Em essência, não é suficiente afirmar que a manobra era padrão; é necessário provar que era a única opção viável para evitar danos maiores.
Outro aspecto importante abordado pela Cassação diz respeito à liquidação dos danos. A Corte acolheu o segundo motivo do recurso incidental, sublinhando a insuficiência da motivação fornecida pela Corte de Apelação em relação à quantificação dos danos patrimoniais e morais. É fundamental que a liquidação não apenas ocorra de forma equitativa, mas que também seja apoiada por uma motivação adequada que explique o percurso lógico seguido pelo juiz.
A sentença n. 3582/2013 da Cassação representa uma importante confirmação dos princípios de responsabilidade na área da saúde e da necessidade de uma prova rigorosa por parte das estruturas de saúde. A decisão destaca a importância de uma correta liquidação dos danos, exigindo uma motivação detalhada e uma avaliação adequada das circunstâncias específicas do caso. Este pronunciamento não apenas orienta a prática legal, mas também oferece uma maior proteção aos pacientes, fortalecendo sua posição em eventuais contenciosos legais.