A sentença n. 7335 de 14 de julho de 2023 do Tribunal de Nápoles oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade profissional no setor de saúde. Neste caso, os herdeiros de um paciente falecido pediram indenização por danos, alegando que a morte foi causada por negligência médica. A sentença se foca nos princípios de responsabilidade sanitária e no direito à indenização dos familiares.
A ação foi iniciada pelos herdeiros de P. S., falecido em 2013 após um longo curso clínico caracterizado por complicações. Os autores sustentaram que a morte era imputável a infecções nosocomiais adquiridas durante a internação na instituição de saúde ré, a A.N.C. A sentença lembra que, com base na jurisprudência, a responsabilidade por danos decorrentes de negligência médica é de natureza extracontratual.
A responsabilidade da instituição de saúde não pode ser limitada aos operadores individuais, mas deve se estender a toda a organização e aos protocolos seguidos.
A sentença esclarece que a responsabilidade profissional na área da saúde não se limita à relação contratual entre paciente e médico, mas se estende também aos familiares que podem solicitar indenização por danos sofridos. A Corte de Cassação reiterou várias vezes que, em caso de morte do paciente, os familiares têm direito a serem indenizados pela perda do vínculo familiar e pelo sofrimento suportado.
Em particular, o Tribunal estabeleceu que:
A sentença n. 7335/2023 do Tribunal de Nápoles representa um importante avanço na proteção dos direitos dos pacientes e de seus familiares em casos de negligência médica. Ela evidencia a necessidade de as instituições de saúde adotarem medidas adequadas para prevenir infecções nosocomiais e de demonstrar o cumprimento das normas vigentes. Em um contexto em que a responsabilidade profissional está cada vez mais sob escrutínio, esta sentença oferece uma útil reflexão para todos os operadores do setor.