Comentário à Sentença n. 11478/2024: Direito à Indenização e Propriedade do Bem

A sentença n. 11478 de 29 de abril de 2024 do Supremo Tribunal aborda um tema de grande relevância no campo do direito civil: o direito à indenização por danos e a titularidade do bem danificado. Em particular, o Tribunal estabeleceu que o direito de receber uma indenização securitária pertence àquele que é proprietário do bem no momento do sinistro, mesmo que a propriedade tenha sido adquirida por meio de uma venda forçada, em virtude do art. 2919 do Código Civil.

O Princípio da Assegurabilidade da Propriedade

O Tribunal esclareceu que, na ausência de uma identificação formal do sujeito segurado no momento da assinatura da apólice, a indenização pelos danos pertence ao proprietário do bem danificado. Este princípio, já afirmado em pronúncias anteriores, encontra fundamento nos seguintes artigos do Código Civil:

  • Art. 1918: Definição dos direitos do segurado.
  • Art. 1891: Normas relativas ao contrato de seguro.
  • Art. 2919: Transferência de propriedade em caso de execução forçada.

O Tribunal, portanto, confirmou a aplicabilidade do princípio também a situações de venda forçada, onde o novo proprietário adquire os direitos e as proteções previstas pela apólice de seguro.

Máxima da Sentença e sua Implicação

Em geral. O princípio pelo qual o direito à indenização por danos, ou seja, à indenização securitária, em caso de falta de identificação expressa e formal do sujeito segurado no momento da assinatura da apólice, pertence àquele que é proprietário do bem danificado no momento do sinistro se aplica também àquele que se tornou proprietário do bem nos termos e para os efeitos do art. 2919 do Código Civil, devendo a venda forçada ser equiparada à venda voluntária.

Esta máxima destaca um princípio fundamental no direito dos seguros: a relação entre propriedade e direito à indenização. De fato, o Tribunal estabelece que quem se torna proprietário de um bem, mesmo por meio de procedimentos executivos, tem o direito de receber a indenização securitária. Isso representa uma proteção importante para os novos proprietários, garantindo que não sejam prejudicados em relação aos titulares anteriores em caso de sinistro.

Conclusões

A sentença n. 11478/2024 do Supremo Tribunal representa um passo significativo para a clareza em matéria de direito à indenização por danos. Ela sublinha a importância de uma correta identificação do sujeito segurado e da titularidade do bem no momento do sinistro. Esta decisão alinha-se com os princípios de equidade e justiça, confirmando a proteção dos direitos dos proprietários, tanto em caso de venda voluntária quanto forçada. É fundamental que os profissionais do setor jurídico e os cidadãos estejam informados sobre tais desenvolvimentos, a fim de garantir uma correta aplicação das normas e uma proteção mais eficaz dos direitos patrimoniais.

Escritório de Advogados Bianucci