Sentença n. 10402 de 2024: a requalificação jurídica do pedido e o acidente de trânsito

A recente decisão n. 10402 de 17 de abril de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação fornece importantes esclarecimentos sobre a requalificação jurídica do pedido no contexto de um acidente de trânsito. A decisão concentra-se na necessidade de que a causa petendi permaneça idêntica para que o juiz possa qualificar o pedido de forma diferente, destacando os limites desse poder.

O contexto da sentença

O caso em questão dizia respeito ao pedido dos herdeiros de um terceiro transportado falecido em um acidente de trânsito. Os herdeiros haviam formulado um pedido de indenização com base no artigo 141 do Código de Seguros, mas o juiz de primeira instância tentou requalificar o pedido com base no artigo 2054 do Código Civil. O Supremo Tribunal de Cassação excluiu essa possibilidade, sublinhando que, para acolher o pedido inicial, era suficiente demonstrar o mero fato jurídico do transporte e o nexo causal com o dano sofrido.

A máxima da sentença

Requalificação jurídica do pedido - Limites - Identidade da causa petendi - Necessidade - Condições - Fatos já expostos em primeira instância em função descritiva com diferente alcance - Suficiência - Exclusão - Identidade do fato histórico - Suficiência - Exclusão - Fato típico. O juiz tem o poder de qualificar o pedido de forma diferente do que foi apresentado pelas partes, desde que a "causa petendi" permaneça idêntica, o que deve ser excluído quando os fatos constitutivos do direito pleiteado, entendidos como fundamento da pretensão de crédito e não como fatos históricos, mudam ou, se já expostos na petição inicial do processo em função descritiva, são deduzidos com um alcance diferente. (No caso em questão, o S.C. excluiu que o juiz de primeira instância pudesse requalificar o pedido, apresentado pelos herdeiros do terceiro transportado falecido em um acidente de trânsito, formulado com base no art. 141 c.ass., na ação ex art. 2054 c.c., sendo suficiente, para a aceitação do primeiro, o mero fato jurídico do transporte em um veículo envolvido em um acidente, além do nexo causal com o dano sofrido, e sendo necessário, na ação ex art. 2054 c.c., também a colisão entre os veículos, sujeita a um regime probatório completamente diferente).

Implicações práticas da sentença

Esta sentença tem diversas implicações práticas, incluindo:

  • Definição clara dos limites da requalificação jurídica.
  • Maior proteção para os herdeiros de vítimas de acidentes de trânsito.
  • Necessidade de uma análise rigorosa dos fatos constitutivos e de sua identidade.
  • Importância de apresentar corretamente a causa petendi desde o início do procedimento.

Em conclusão, a sentença n. 10402 de 2024 representa um importante avanço na clarificação das modalidades de requalificação jurídica do pedido, destacando como o respeito à identidade da causa petendi é fundamental para a correta gestão das controvérsias relacionadas aos acidentes de trânsito.

Conclusões

O Supremo Tribunal de Cassação, através desta decisão, reafirma princípios consolidados no direito civil italiano, contribuindo para garantir uma maior certeza jurídica para as partes envolvidas em processos de indenização. É fundamental para advogados e profissionais do setor estarem cientes de tais decisões para fornecer uma defesa adequada e informada aos seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci