Comentário à Sentença n. 9460 de 2024: Cessão de Parte da Empresa e Responsabilidade Civil

A recente sentença n. 9460 de 9 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, traz à luz importantes reflexões sobre a cessão de parte da empresa e as implicações relativas à responsabilidade civil. A decisão baseia-se em princípios estabelecidos pelo Código Civil, em particular pelo art. 2560, que trata das cessões de empresa e das obrigações de seguro.

O Contexto Normativo

A sentença analisa a relação entre a cessão de uma parte da empresa e a responsabilidade civil do segurador. Segundo o art. 2560 do Código Civil, o cedente é solidário nas obrigações de seguro se, no momento da cessão, é configurável uma posição de débito. Isso implica que o segurado (o terceiro cedido) deve já ter pago o prêmio, e a cobertura deve estar ativa no momento em que ocorre o fato ilícito.

Seguro de responsabilidade civil - Cessão de parte da empresa - Art. 2560 do Código Civil - Aplicabilidade - Condições - Existência do débito do cedente no momento da cessão - Momento de referência - Verificação do ilícito - Razões. Em matéria de seguro de responsabilidade civil, em caso de cessão de parte da empresa por parte do segurador que celebrou a apólice, aplica-se o art. 2560 do Código Civil - com consequente solidariedade do conferente na obrigação de seguro - se no momento da cessão é configurável a cargo do cedente uma posição de mero débito e, ou seja, quando o segurado (terceiro cedido) pagou o prêmio e já surgiu a obrigação do segurador por ter ocorrido o fato ilícito objeto da cobertura, uma vez que a obrigação ex art. 1917 do Código Civil surge com a obrigação de indenização do segurado em relação ao lesado.

As Implicações da Sentença

Esta sentença revela claramente que, para que as obrigações de seguro permaneçam válidas após a cessão da parte da empresa, é fundamental que exista um débito no momento da cessão. Se o segurado já pagou o prêmio e ocorreu o fato ilícito, o segurador é obrigado a intervir. Isso sublinha a importância de uma gestão correta das apólices de seguro durante as operações de cessão.

  • A solidariedade do cedente nas obrigações de seguro.
  • A necessidade de verificar a existência de um débito no momento da cessão.
  • As responsabilidades do segurador em caso de sinistro já verificado.

Conclusões

A sentença n. 9460 de 2024 esclarece importantes aspectos relacionados à responsabilidade civil e à cessão de parte da empresa. Ela oferece um guia valioso para as empresas que enfrentam a cessão de atividades, destacando a necessidade de uma avaliação cuidadosa das apólices de seguro em vigor. Compreender como se articula a responsabilidade do segurador nesses contextos é fundamental para evitar problemas legais futuros e garantir uma transição sem contratempos.

Escritório de Advogados Bianucci