Comentário sobre a Sentença n. 5932/2021 do Supremo Tribunal: responsabilidade civil e dano estético

A sentença n. 5932/2021 emitida pelo Supremo Tribunal em 9 de setembro de 2022 representa um importante esclarecimento sobre a liquidação do dano não patrimonial, com especial atenção ao dano estético decorrente de acidentes de trânsito. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da decisão e suas repercussões sobre o direito das vítimas a receber uma indenização adequada.

O contexto da sentença

A controvérsia diz respeito a um acidente de trânsito em que o recorrente solicitou a indenização por danos sofridos, incluindo um dano estético significativo. O Tribunal de Catanzaro havia acolhido parcialmente o pedido, liquidando a quantia de 107.713,47 euros, mas o Tribunal de Apelação havia excluído da avaliação os efeitos de caráter estético, reduzindo a indenização apenas às despesas por dano biológico.

  • O Tribunal de Apelação considerou que o dano estético não poderia ser liquidado separadamente do dano biológico.
  • O recorrente impugnou a decisão, sustentando que a exclusão do dano estético era errada e não estava devidamente fundamentada.

As motivações do Supremo Tribunal

O Supremo Tribunal, ao examinar o recurso, destacou que a liquidação do dano estético deve ocorrer levando em conta todos os aspectos do sofrimento vivido pela vítima. Em particular, o juiz da legitimidade afirmou que o dano estético, embora sendo um dano não patrimonial, deve ser considerado como parte integrante da avaliação global do dano sofrido pela pessoa prejudicada.

O dano estético pode influenciar significativamente a qualidade de vida do sujeito, alterando radicalmente sua imagem e seu relacionamento com os outros.

O Tribunal também chamou a atenção para a jurisprudência consolidada, que estabelece que o dano estético e o dano biológico não devem ser excluídos a priori da liquidação indenizatória. É fundamental, de fato, que a avaliação do dano não patrimonial ocorra em uma perspectiva de personalização, de modo a refletir adequadamente as consequências da lesão sofrida.

Implicações práticas da sentença

A sentença n. 5932/2021 abre caminho para uma maior proteção às vítimas de acidentes de trânsito, que agora podem esperar uma indenização que leve em conta não apenas as consequências físicas, mas também as estéticas e psicológicas. Essa abordagem representa um avanço em direção a um sistema de justiça mais equitativo e atento às necessidades das pessoas prejudicadas.

Em conclusão, a sentença em questão reafirma a importância de uma avaliação completa e integrada dos danos sofridos em caso de responsabilidade civil, afirmando assim o direito das vítimas a receber uma indenização adequada e justa.

Conclusões

A sentença n. 5932/2021 do Supremo Tribunal representa um importante precedente para o reconhecimento do dano estético no contexto de acidentes de trânsito. As vítimas podem agora se sentir mais protegidas e justamente indenizadas pelas consequências de suas experiências traumáticas.

Artigos Relacionados