Navegue pela seleção de artigos de jurisprudência sobre crimes no blog do Studio Legale Bianucci e mantenha-se atualizado sobre os desenvolvimentos legais mais recentes.
Uma reflexão sobre a sentença nº 50447 de 2023, que esclarece os limites da responsabilidade penal em matéria de falência por distração, com especial referência aos sócios de sociedades irregulares.
A recente sentença do Tribunal de Apelação de Catanzaro esclarece como o crime de atos persecutórios pode concorrer com o de difamação, lançando nova luz sobre as perseguições reiteradas e sua configurabilidade jurídica.
A recente sentença n. 48511 de 2023 esclarece as condições para a configuração do crime de perigo de deslizamento, destacando a importância da concretização do dano para a responsabilidade penal.
Analisamos a recente sentença nº 50314 de 2023, que esclarece o conceito de inexistência subjetiva nas operações fiscais e suas implicações no crime de utilização fraudulenta de faturas para operações inexistentes.
A sentença nº 48816 de 2023 esclarece os critérios de competência territorial para os crimes associativos com consumação iniciada no exterior e continuada na Itália, aplicando regras supletivas. Aprofundamos o significado e as implicações legais.
A Sentença nº 47909 de 2023 do Supremo Tribunal de Justiça esclarece os limites da sanatória em matéria de construção, evidenciando a importância da super SCIA e as formas de intervenção permitidas pela legislação vigente.
Exploramos o significado da recente Sentença nº 50766 de 2023 referente aos crimes paisagísticos e às condições para excluir a autorização paisagística para instalações externas em áreas protegidas.
Em uma recente decisão, o Supremo Tribunal de Justiça esclareceu as distinções entre crimes edilícios e paisagísticos em relação a obras realizadas em áreas sujeitas a restrições hidrológicas. Descubra as implicações legais dessa sentença.
A sentença n. 51735 de 2023 esclarece como deve ocorrer a avaliação do dano patrimonial nos casos de crime continuado, destacando a importância de considerar cada crime individualmente e não o dano global.
Análise da sentença nº 51260 de 2023 sobre a continuidade normativa entre o art. 639 e o art. 518-duodecies do código penal, em relação aos delitos contra o patrimônio cultural.