Escritório de Advogados Bianucci
Cass. pen., Sez. II, Sent. n. 21618 de 2024: Reflexões sobre a receptação e a identificação do delito subjacente.

A recente decisão da Cassação oferece pontos de reflexão sobre a necessidade de identificar a origem delituosa do dinheiro em caso de receptação, destacando as implicações legais e jurisprudenciais desse requisito.