Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à sentença nº 23262 de 2023: Crimes contra a humanidade e imprescritibilidade.

Analisamos a recente sentença n. 23262 de 2023, que esclarece a impossibilidade de invocar a prescrição para crimes contra a humanidade em caso de extradição, com um foco nas normas internacionais e nacionais em matéria.