A recente decisão da Corte de Cassação, n. 27190 de 21 de outubro de 2024, oferece insights significativos sobre o tema da competência territorial na administração de suporte. O caso em questão envolve B.B., um indivíduo afetado por esquizofrenia, e seu administrador de suporte, A.A., que se viu enfrentando a questão da competência do tribunal após a transferência do beneficiário para uma nova instituição.
O Tribunal de Brescia havia inicialmente determinado a administração de suporte para B.B., mas posteriormente, após a transferência para uma instituição localizada na província de Cuneo, declarou sua incompetência territorial, transferindo o caso para o Tribunal de Cuneo. No entanto, A.A. contestou tal decisão, alegando que a transferência era temporária e que B.B. ainda tinha vínculos significativos com sua residência registrada em Brescia.
A jurisprudência estabelece que, na ausência de prova do caráter permanente da internação, a competência territorial cabe ao juiz tutelar do local de residência habitual da pessoa.
O Ministério Público sustentou a aceitação do recurso, afirmando que a competência deveria permanecer no Tribunal de Brescia, uma vez que a internação de B.B. não era voluntária e não havia sido provada a natureza não transitória da internação.
A Corte de Cassação evocou importantes princípios jurídicos para a determinação da competência territorial:
Neste caso, a Corte destacou que a decisão impugnada não havia considerado adequadamente o caráter transitório da internação de B.B. e suas condições de saúde, que não lhe permitiam expressar uma vontade consciente sobre sua moradia.
Em conclusão, a sentença n. 27190/2024 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre a competência territorial na administração de suporte. Ela ressalta a necessidade de considerar não apenas a posição geográfica do beneficiário, mas também suas condições pessoais e a natureza da internação. Esta decisão poderá influenciar futuros casos semelhantes, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa e contextualizada por parte dos tribunais.