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Cass. Civ., Ord. n. 4222/2021: Reflexões sobre a Subtração Internacional de Menores

A sentença de 17 de fevereiro de 2021 da Corte de Cassação, n. 4222, oferece uma importante análise sobre a problemática da subtração internacional de menores, abordando questões cruciais relacionadas ao interesse superior do menor e à definição de "residência habitual". Este caso específico envolve C. R., o pai de uma menor, C. G. E., que havia apresentado recurso para o repatriamento da filha para a Espanha, após a mãe, I. V., tê-la levado para a Itália. A Corte reafirmou os princípios estabelecidos pela Convenção de Haia de 1980 e pelo Regulamento CE 2201/2003.

O Contexto da Sentença

O Tribunal para Menores do Piemonte já havia negado o pedido de restituição da menor, justificando a decisão com a avaliação do contexto em que a menina se encontrava. Em particular, o Tribunal destacou a falta de trabalho e de moradia por parte da mãe na Espanha, em face de um sólido vínculo familiar e laboral na Itália.

  • O conceito de "residência habitual" é crucial para determinar o local de vida do menor.
  • A Corte ressaltou a importância do interesse do menor, conforme estabelecido pela jurisprudência.
  • A avaliação do risco de perigos físicos ou psíquicos é fundamental na decisão de repatriamento.

Princípios Fundamentais sobre a Subtração Internacional

A disciplina sobre a subtração internacional visa proteger o menor contra os efeitos nocivos de sua transferência ilícita ou do não retorno ao local onde ele realiza sua vida cotidiana habitual.

A sentença reafirma que o juiz não deve considerar apenas o bem-estar imediato do menor, mas também sua integração no novo ambiente. A Corte esclareceu que, no caso em que a menor já tenha estabelecido vínculos afetivos e sociais na Itália, é fundamental considerar tais fatores na decisão final.

Em particular, a Corte sustentou que o eventual retorno da menor à Espanha não deve ser determinado se houver um risco fundamentado de perigos para sua segurança e seu bem-estar. Este princípio é consagrado no art. 13 da Convenção de Haia, que estabelece que o retorno não pode ser ordenado se houver motivos que possam expor o menor a situações intoleráveis.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 4222 de 2021 da Corte de Cassação representa um ponto de referência significativo na jurisprudência italiana referente à subtração internacional de menores. Ela reafirma a importância de avaliar o interesse superior do menor, levando em conta sua residência habitual e as condições em que vive. A decisão de não admitir o recurso do pai é sustentada por uma motivação sólida que coloca no centro a proteção e o bem-estar da menor. O caso oferece insights úteis para o debate legal e para a prática dos profissionais do direito que lidam com questões de família e de direito infantil.