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Jurisdição em matéria de menores: comentário à decisão Cass. civ., Ord. n. 663/2023

A recente decisão do Tribunal de Cassação, n. 663 de 12 de janeiro de 2023, oferece importantes reflexões sobre a jurisdição em matéria de menores, em particular quando estes possuem dupla cidadania. O Tribunal confirmou o princípio segundo o qual a residência habitual do menor é o critério determinante para estabelecer a jurisdição, superando também eventuais acordos entre as partes a respeito.

O caso em exame

A controvérsia surge da separação entre A.A. e B.B., pais de dois menores, E.E. e F.F., nascidos e residentes nos Estados Unidos. O Tribunal de Velletri declarou a falta de jurisdição do Estado italiano em favor do americano em relação às questões de guarda e manutenção. No entanto, o Tribunal de Apelação de Roma, em um apelo subsequente, considerou ter jurisdição, sustentando que o réu havia aceitado tal jurisdição, apesar da residência dos menores nos Estados Unidos.

Princípios jurídicos aplicados

O Tribunal de Cassação reafirmou que, em matéria de menores, deve prevalecer o critério da residência habitual, conforme previsto no art. 42 da Lei n. 218 de 1995 e na Convenção de Haia de 1961. Portanto, não é suficiente o consentimento de um dos pais em relação à jurisdição, pois a proteção dos menores deve ser considerada um interesse superior.

A jurisdição em matéria de menores deve ser avaliada em relação à sua residência habitual, garantindo assim a continuidade de seus relacionamentos afetivos.

Em particular, o Tribunal destacou que a falta de jurisdição não poderia ser levantada de ofício pelo Tribunal, uma vez que tal abordagem contraria as disposições da lei italiana. O Tribunal acolheu os motivos do recurso apresentados por A.A., declarando a jurisdição italiana inadequada para a resolução da controvérsia, uma vez que os menores residiam permanentemente nos Estados Unidos.

Implicações da decisão

  • Esclarecimento sobre a prevalência da residência habitual na determinação da jurisdição.
  • Reconhecimento da dupla cidadania dos menores e suas respectivas implicações jurídicas.
  • Afirmar o princípio segundo o qual o consentimento de um dos pais não pode derogar o critério de proteção do menor.

Esta decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos menores e ressalta a importância de considerar seu bem-estar no contexto da jurisdição. As decisões de jurisdição devem sempre levar em conta a residência habitual dos menores, garantindo que suas necessidades afetivas e relacionais sejam respeitadas.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 663/2023 do Tribunal de Cassação reafirma a centralidade da residência habitual na determinação da jurisdição em matéria de menores. Este princípio é crucial para garantir o melhor interesse das crianças envolvidas e para evitar conflitos jurídicos entre diferentes jurisdições. Advogados e profissionais do direito devem ter em mente essas disposições para fornecer uma consulta correta a seus clientes, especialmente em casos de separação e guarda internacional.