Pensão de divórcio: comentário à sentença Cass. civ., Ord. n. 18506 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 18506 de 2024, representa uma importante pronúncia em matéria de pensão de divórcio, aprofundando o tema da compensação econômica entre ex-cônjuges. A decisão baseia-se em uma série de princípios jurídicos consolidados, que esclarecem como e quando a pensão deve ser concedida, levando em conta as circunstâncias econômicas e patrimoniais específicas das partes.

O contexto da decisão

No caso em questão, o Tribunal de Lodi havia inicialmente determinado uma pensão de divórcio de 800 euros mensais, reduzida depois para 600 euros pela Corte de Milão, levando em consideração as evidências patrimoniais e de renda dos cônjuges. A Corte de Apelação observou um significativo desequilíbrio entre as posições econômicas dos dois ex-cônjuges, ressaltando como a ex-esposa, B.B., havia contribuído de forma substancial para o patrimônio familiar, enquanto o recorrente, A.A., apresentava uma situação econômica claramente mais favorável.

A função de equidade da pensão de divórcio pressupõe que o cônjuge economicamente mais fraco tenha sacrificado oportunidades de trabalho ou de crescimento profissional para se dedicar à família.

Princípios jurídicos subjacentes à sentença

A Corte de Cassação chamou a atenção para os princípios expressos nas Seções Unidas (SU n. 18287/18), segundo os quais a pensão de divórcio tem uma dupla função: assistencial e compensatória. Em particular, deve reconhecer a contribuição dada pelo ex-cônjuge economicamente mais fraco para a formação do patrimônio familiar. Essa abordagem implica que a prova do sacrifício profissional por parte do ex-cônjuge não deva necessariamente ser motivada por escolhas de natureza afetiva, mas possa também derivar de uma partilha de papéis e responsabilidades familiares.

As críticas levantadas pelo recorrente

A.A. impugnou a decisão da Corte de Apelação, sustentando que a ex-esposa não havia realmente sacrificado oportunidades profissionais. No entanto, a Corte considerou que as evidências apresentadas, como os contratos de colaboração com o Politécnico de Milão, demonstravam o contrário, evidenciando como tais escolhas profissionais haviam sido limitadas pela necessidade de cuidar da família.

  • O recorrente alegou a violação de normas processuais, sustentando que a Corte havia distorcido a consultoria técnica de ofício.
  • Além disso, contestou a alegada renúncia da ex-esposa a oportunidades de trabalho mais lucrativas.
  • Por fim, destacou a ausência de uma adequada análise das provas testemunhais solicitadas.

Conclusões

A sentença da Corte de Cassação se insere em um claro caminho jurisprudencial, que reconhece a importância da contribuição dada pelos cônjuges durante a vida matrimonial na determinação da pensão de divórcio. É fundamental que os juízes avaliem com atenção as evidências econômicas e patrimoniais, assim como o papel de cada cônjuge no contexto familiar, para garantir uma decisão justa e equitativa. A pronúncia representa um passo adicional em direção a uma proteção adequada dos direitos econômicos dos ex-cônjuges, favorecendo uma maior equidade nas separações e nos divórcios.

Escritório de Advogados Bianucci