A sentença da Corte de Cassação n. 26697 de 2023 oferece importantes reflexões sobre as dinâmicas de guarda de menores, especialmente quando um dos pais decide se mudar para o exterior. Neste caso, a Corte confirmou a decisão da Corte de Apelação de Trieste, que havia autorizado a transferência da menor C.C. para Israel com a mãe, B.B., destacando a importância de garantir seu interesse primário.
O caso envolvia uma disputa entre A.A. e B.B. sobre a guarda da filha C.C., nascida em 2014. A Corte de Apelação considerou que a mãe era o genitor principal e que a transferência para Israel era justificada por motivos legítimos, como a busca por apoio familiar e oportunidades de trabalho. Este aspecto foi central no julgamento, uma vez que o bem-estar da menor sempre foi considerado um elemento prioritário.
A Corte excluiu que a decisão da mãe de se mudar para Israel seja uma expressão de desinteresse em relação às necessidades da filha.
O princípio do superior interesse da criança, consagrado pelo artigo 337-ter do Código Civil, guiou a Corte em sua decisão. A avaliação da aptidão parental levou em conta não apenas as capacidades de cuidado e apoio por parte da mãe, mas também a necessidade de manter um vínculo estável e contínuo com ambos os pais. Apesar das objeções levantadas pelo pai, a Corte considerou que a transferência não comprometeria essa relação.
Em conclusão, a sentença n. 26697/2023 da Cassação representa uma clara aplicação dos princípios de direito em matéria de guarda de menores. Ela evidencia como a transferência para o exterior de um dos pais não deve automaticamente comprometer os direitos do outro genitor, desde que os laços afetivos e o interesse da menor sejam garantidos. A Corte soube equilibrar as necessidades de ambos os pais, confirmando que, embora a transferência possa criar dificuldades, não existem motivos suficientes para negar a possibilidade de uma guarda compartilhada.
À luz do que foi examinado, é fundamental que os pais sempre considerem o interesse da criança em suas decisões, especialmente em situações de conflito. A jurisprudência continua a evoluir, mas o bem-estar dos filhos deve permanecer no centro de cada avaliação.