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Cass. civ. n. 29883/2024: Reflexões sobre a pensão alimentícia e as inscrições hipotecárias

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 29883/2024, oferece reflexões significativas sobre a temática da pensão alimentícia e das garantias patrimoniais em caso de separação. Em particular, a sentença se concentra na questão das inscrições hipotecárias em garantia das obrigações de pensão, esclarecendo os requisitos necessários para que estas possam ser legitimamente dispostas.

O contexto da sentença

O caso em análise envolve A.A., obrigado ao pagamento de uma pensão mensal para os três filhos, e B.B., sua ex-esposa, que havia solicitado a cancelamento de duas inscrições hipotecárias em seu nome. O Tribunal de Apelação de Trieste havia inicialmente acolhido o pedido de A.A., considerando que não havia um concreto perigo de inadimplemento. No entanto, a Corte de Cassação reformou tal decisão, sublinhando a necessidade de uma cuidadosa avaliação do perigo de inadimplemento, também em relação à conduta do devedor, que deve ser analisada em seu conjunto.

O princípio do perigo de inadimplemento

O juiz deve sempre avaliar a consideração do credor relativa à existência do risco de inadimplemento.

A Corte destacou como, segundo o art. 156, § 5 do Código Civil, a inscrição hipotecária deve ser justificada pela presença de um perigo concreto de inadimplemento. Neste caso, a diminuição da participação de A.A. nos lucros da associação profissional foi considerada um indicador suficiente desse perigo. A sentença esclarece que o simples fato de não ter cumprido uma obrigação não é suficiente para justificar a inscrição hipotecária; é necessária uma avaliação abrangente e sistemática.

  • O perigo de inadimplemento deve ser real e documentado.
  • A conduta anterior do devedor deve ser considerada no contexto atual.
  • As obrigações de pensão, sendo periódicas, requerem uma atenção especial por parte do juiz.

Conclusões

A sentença n. 29883/2024 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre as modalidades de inscrição hipotecária em garantia das obrigações de pensão alimentícia. Reafirma a importância de uma avaliação rigorosa do perigo de inadimplemento, baseada em elementos concretos e não em meras suposições. Em um contexto em que o bem-estar dos menores deve estar sempre em primeiro lugar, a proteção dos direitos patrimoniais dos cônjuges separados requer um equilíbrio delicado, que esta decisão contribuiu para definir.