Simulação nos Contratos e Redução de Doações: Cassação n. 19010/2024

A recente decisão da Corte Suprema de Cassação n. 19010 de 11 de julho de 2024 oferece importantes reflexões sobre a complexa matéria das doações e da simulação nos contratos. Em particular, a decisão se concentra na proteção dos direitos dos herdeiros legitimários preteridos, esclarecendo alguns aspectos relativos à aceitação da herança e à possibilidade de agir para a redução das doações.

O Caso e a Decisão da Corte de Apelação

No caso em questão, B.B., C.C., D.D. e E.E., herdeiros legítimos de F.F., contestavam a validade de atos de compra e venda celebrados pelo falecido em favor do neto A.A., sustentando que tratava-se na verdade de doações dissimuladas. A Corte de Apelação de Caltanissetta, acolhendo o apelo, declarou a simulação dos atos e determinou a redução das doações. No entanto, A.A. se opunha, argumentando a improponibilidade da ação de redução pela falta de aceitação da herança com benefício de inventário por parte dos autores.

A Corte reafirmou que o legitimário preterido pode exercer a ação de redução sem precisar aceitar a herança com benefício de inventário, desde que prove ter sido totalmente preterido.

Os Princípios de Direito Estabelecidos pela Cassação

A Cassação acolheu o primeiro motivo do recurso, afirmando que a obrigação de aceitação da herança com benefício de inventário não se aplica aos legitimários totalmente preteridos. Em particular, a Corte mencionou precedentes jurisprudenciais que estabelecem que:

  • O legitimário preterido adquire os direitos sucessórios apenas após ter experimentado as ações de redução ou anulação do testamento.
  • A total preterição pode ocorrer tanto na sucessão testamentária quanto na sucessão ab intestato.
  • É possível propor ações de simulação por parte de legitimários preteridos sem a necessidade de aceitar a herança com benefício de inventário.

A Corte também enfatizou que, para poder agir pela redução, os autores deveriam demonstrar sua condição de preterição, mas não era necessário que tivessem provado a existência de bens no acervo hereditário.

Conclusões

A sentença n. 19010/2024 da Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos legitimários preteridos, esclarecendo que a simulação de atos dissimulando doações pode ser contestada mesmo sem a aceitação da herança com benefício de inventário. Esta decisão oferece uma importante proteção àqueles que se encontram em situações de preterição, garantindo a possibilidade de reintegrar a quota de legítima sem onerosas condições processuais. Resta fundamental, no entanto, que os legitimários demonstrem sua posição de preterição para poder fazer valer seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci