Comentário sobre a decisão Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 25067 de 2024: Revogação e Responsabilidade Subsidiária

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 25067 de 2024, aborda duas questões de grande relevância no direito de família: a revogação das sentenças e a responsabilidade subsidiária dos avós na manutenção dos menores. A decisão, proferida em 18 de setembro de 2024, oferece importantes reflexões para advogados e operadores do direito, pois esclarece de forma clara as condições para a revogação em caso de erro de fato.

A Revogação: Requisitos e Limites

O recurso de revogação, conforme delineado pelos artigos 391-bis e 395 do c.p.c., pode ser acolhido apenas em circunstâncias específicas, incluindo a existência de um erro de fato relevante. Na sentença comentada, os recorrentes alegavam ter sofrido um erro de fato na avaliação da situação patrimonial do pai da menor, E.E., que deveria ter excluído o reconhecimento de uma obrigação de manutenção por parte dos avós.

No entanto, a Corte considerou que o motivo de revogação era inadmissível, ressaltando que o erro de fato deve se referir a uma mera distração material e não a uma contestação da motivação da sentença. Em outras palavras, a Corte esclareceu que não é suficiente contestar a avaliação de mérito, mas é necessário demonstrar um erro de fato evidente e decisivo.

Responsabilidade Subsidiária dos Avós

No centro da questão estava também a responsabilidade subsidiária dos avós A.A. e B.B. em relação à manutenção da menor D.D. A Corte confirmou a sentença do Tribunal de Apelação de Milão, que havia aplicado o artigo 316-bis do c.c., estabelecendo que, em caso de inadimplemento do genitor obrigado, os avós podem ser chamados a responder pela manutenção do neto.

  • O pai da menor havia se tornado irrepreensível, mudando frequentemente de residência e emprego.
  • Ele havia sido condenado por violação das obrigações de manutenção.
  • Os recorrentes não tentaram recuperar o crédito por vias legais.
A responsabilidade subsidiária dos avós é um instituto jurídico que visa garantir o bem-estar do menor, evitando que sua situação econômica possa se deteriorar devido ao inadimplemento do genitor.

A Corte, portanto, destacou que a avaliação da responsabilidade subsidiária é insindicável em sede de legitimidade, a menos que haja erros evidentes de fato.

Conclusões

A sentença em questão reafirma a importância de uma interpretação rigorosa das normas sobre revogação e responsabilidade subsidiária. Ela enfatiza como a Corte de Cassação não pode ser chamada a reavaliar os fatos já apurados em sede de mérito, mas pode apenas intervir em caso de erros materiais. Portanto, é fundamental que os advogados preparem os recursos com extrema atenção, destacando claramente eventuais erros de fato, para não incorrerem em inadmissibilidade. A decisão, em última análise, alinha-se à jurisprudência consolidada, reafirmando a proteção do menor como objetivo primordial do direito de família.

Escritório de Advogados Bianucci