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Subtração de Menores: Análise da Sentença Cass. civ., Sez. I, n. 26382 de 2024

A sentença n. 26382 de 2024 da Corte de Cassação representa um importante ponto de referência em matéria de subtração internacional de menores. Neste caso, o Tribunal para Menores de Bari rejeitou o pedido de um pai, A.A., de retorno dos filhos menores, levados para a Itália pela mãe, B.B., em violação de um acordo entre as partes. A decisão gerou um recurso para cassação, evidenciando a complexidade das questões jurídicas envolvidas.

O Contexto da Sentença

A causa se desenvolveu a partir de um pedido apresentado pelo Ministério Público para a devolução dos menores, que segundo o pai haviam sido retidos ilegalmente na Itália. Os juízes examinaram se estava configurada a hipótese de subtração internacional nos termos da Convenção de Haia de 1980. Eles primeiro verificaram que, embora a mãe tivesse exercido o direito de guarda, o pai não havia efetivamente exercido seus direitos de guarda no período anterior à transferência.

A sentença esclareceu que o direito de guarda deve ser exercido de forma contínua e não episódica para poder invocar a ilicitude da transferência de um menor.

Princípios Fundamentais da Convenção de Haia

A Corte chamou a atenção para alguns princípios fundamentais da Convenção de Haia, que visam proteger os menores de transferências ilícitas e garantir seu retorno ao local de residência habitual. Entre os pontos mais significativos:

  • A transferência é considerada ilícita quando ocorre em violação dos direitos de guarda.
  • A residência habitual deve levar em conta a integração social e familiar do menor.
  • O juiz deve considerar se o genitor requerente exerceu efetivamente os direitos de guarda no momento da transferência.

A Decisão da Corte de Cassação

A Corte confirmou a decisão do Tribunal para Menores, considerando que não estava demonstrada a ilicitude da transferência. De fato, o pai não havia demonstrado exercer concretamente os direitos de custódia e a residência habitual dos menores havia sido corretamente identificada na Itália, onde haviam desenvolvido laços familiares e sociais significativos. A Corte, portanto, rejeitou o recurso, ressaltando que a avaliação do risco para a saúde psico-física dos menores deve ser rigorosa e não baseada em considerações genéricas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 26382 de 2024 oferece importantes reflexões para todos que lidam com direito de família, especialmente em contextos internacionais. Ela evidencia a necessidade de uma análise aprofundada dos direitos de guarda e da residência habitual dos menores, para garantir sua proteção em conformidade com a legislação vigente. É fundamental que os pais compreendam que as decisões relativas aos filhos devem sempre ser tomadas no interesse supremo do menor, conforme estabelecido pela legislação internacional.