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Custódia de Menores e Subtração Internacional: Análise da Sentença Cass. Civ. n. 9632/2015

A sentença n. 9632 de 12 de maio de 2015 da Corte Suprema de Cassação aborda um caso complexo de custódia de menores após uma subtração internacional. Esta decisão é fundamental não apenas pelas implicações jurídicas, mas também pela forma como os tribunais italianos interpretam o interesse superior da criança em contextos de conflito familiar.

O Caso e as Decisões dos Juízes

O caso em questão envolve R.S.E., pai de R.S., que havia solicitado a custódia exclusiva da filha após a mãe, S.M., ter se mudado para a Polônia com a criança sem dar notícias. O Tribunal de Apelação de Florença confirmou a decisão do Tribunal para Menores, destacando como a permanência da menor na Polônia era do interesse de seu crescimento e estabilidade.

A Corte destacou que a custódia exclusiva à mãe, apesar de seu comportamento ilegítimo, era justificada pela estabilidade e segurança que a menor encontrou na Polônia.

As Motivações da Corte

A Corte de Cassação rejeitou o recurso do pai, afirmando que as decisões do Tribunal para Menores foram corretamente fundamentadas e alinhadas com o interesse da menor. As motivações para a recusa da custódia ao pai baseiam-se em:

  • O comportamento violento e problemático do pai, incluindo o jogo de azar.
  • A estabilidade emocional e habitacional da menor na Polônia com a mãe e a avó.
  • O bom adaptação da menor no contexto escolar e social polonês.

Implicações Jurídicas e Normativas

A sentença chama a atenção para a necessidade de considerar o interesse superior da criança, conforme estabelecido pela Convenção de Haia de 1980 e pelo Regulamento (CE) n. 2201/2003. Essas normas colocam o bem-estar da criança no centro das decisões de custódia e repatriação. Além disso, a Corte esclareceu que, em caso de subtração internacional, a competência para decidir sobre a custódia permanece com o juiz do país de residência habitual da criança, até que um traslado legítimo seja aceito.

Conclusões

A sentença Cass. n. 9632/2015 representa um importante precedente para o direito de família na Itália, destacando como, mesmo em situações de conflito parental, a proteção e o bem-estar da criança devem prevalecer. Os operadores do direito e as famílias envolvidas em situações semelhantes devem considerar cuidadosamente as implicações dessa decisão, mantendo sempre o foco no interesse superior da criança.