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Subtração Internacional de Menores: Análise da Sentença Cass. civ. n. 22022/2023

A sentença n. 22022 de 24 de julho de 2023 da Corte de Cassação insere-se em um contexto jurídico delicado e de relevante importância: a subtração internacional de menores. Este caso, que envolve um pai e uma mãe em conflito pela custódia do filho, abre a reflexões profundas sobre os direitos parentais e sobre a definição da residência habitual do menor.

O Caso e a Sentença da Corte de Cassação

O caso teve origem em um pedido do pai, que denunciou a subtração do filho por parte da mãe, ocorrida com uma transferência ilícita para a Itália. A Corte teve que estabelecer se o menor tinha uma residência habitual no Reino Unido, como sustentado pelo pai, ou se poderia ser considerado residente na Itália devido a uma transferência. A Corte esclareceu que a residência habitual deve ser determinada com base em critérios objetivos e não em considerações subjetivas das partes.

A residência habitual recai no lugar que denota uma certa integração do menor em um ambiente social e familiar.

A Corte destacou que a custódia legal biparental, exercida pelos pais até a transferência, conferia ao Reino Unido o título de residência habitual do menor, apesar dos deslocamentos de uma casa para outra. Este princípio reflete o que foi estabelecido pela Convenção de Haia e pela jurisprudência europeia, evidenciando que a residência habitual é um conceito ligado à estabilidade e à continuidade da vida do menor.

Princípios Jurídicos Fundamentais

  • Convenção de Haia: Estabelece as normas para a proteção dos menores e a resolução das disputas relativas à sua custódia.
  • Jurisprudência Italiana e Europeia: Sublinha a importância de considerar não apenas os direitos de custódia, mas também o bem-estar do menor.
  • Interesse Superior do Menor: É o princípio orientador em todas as decisões relativas à custódia e à transferência de menores.

A sentença também reafirmou que eventuais riscos para o menor, em caso de retorno, devem ser concretos e não meramente hipotéticos. A Corte rejeitou o recurso da mãe, afirmando que não havia provas suficientes para demonstrar um perigo real para o menor no caso de seu retorno ao Reino Unido.

Conclusões

A sentença n. 22022/2023 da Corte de Cassação representa um importante ponto de referência para as questões relacionadas à subtração internacional de menores. Sublinha como a identificação da residência habitual deve ser fundamentada em critérios objetivos e em uma avaliação cuidadosa das circunstâncias de fato. Este caso também evidencia a importância de proteger o direito do menor a crescer em um ambiente estável e seguro, respeitando ao mesmo tempo os direitos de ambos os pais.