Sentença n. 19850 de 2024: Desconhecimento das cópias fotográficas e conformidade com o original

A sentença n. 19850, emitida pela Corte de Cassação em 18 de julho de 2024, trata de um aspecto crucial do direito civil: o desconhecimento da conformidade das cópias fotográficas ou fotostáticas com os originais. A pronúncia destaca a importância de um desconhecimento explícito e inequívoco por parte da parte interessada, com referência aos artigos 214 e 215 do Código de Processo Civil. Vamos analisar mais detalhadamente as implicações dessa decisão.

O contexto jurídico

A Corte reiterou que o art. 2719 do Código Civil exige um desconhecimento claro e específico da conformidade da cópia com o original. Na ausência de tal desconhecimento, a cópia fotostática é considerada reconhecida tanto em sua conformidade quanto na autenticidade da escrita e da assinatura. Este princípio é fundamental para garantir a certeza do direito e a estabilidade das provas documentais em um processo.

Art. 2719 c.c. - Aplicabilidade tanto ao desconhecimento da conformidade da cópia com seu original quanto ao desconhecimento da autenticidade da escrita ou da assinatura - Submissão de ambas as hipóteses aos arts. 214 e 215 c.p.c. - Consequências - Fatos. O art. 2719 c.c. - que exige um desconhecimento expresso da conformidade com o original das cópias fotográficas ou fotostáticas - é aplicável tanto à hipótese de desconhecimento da conformidade da cópia com seu original, quanto àquela de desconhecimento da autenticidade da escrita ou da assinatura, e ambas as hipóteses são disciplinadas pelos arts. 214 e 215 c.p.c., com a consequência de que a cópia fotostática não autenticada é considerada reconhecida, tanto em sua conformidade com o original quanto na escrita e assinatura de seu autor, se a parte comparecida não a desconhecer de forma específica e inequívoca na primeira audiência ou na primeira resposta subsequente à sua produção; tal efeito ocorre também quando um ou mais herdeiros não declararem dentro desses prazos - de forma ritual, clara e inequívoca - que não a conhecem. (No caso em questão, a S.C. anulou a sentença de mérito que havia considerado adequado o desconhecimento realizado pelo herdeiro que se limitou a declarar que "nutria fortes dúvidas" sobre a autenticidade das escrituras privadas contestadas, mesmo que apresentadas apenas em fotocópia, e de não excluir a possibilidade de que as mesmas tivessem sido compostas e assinadas pela aparente signatária para um propósito de pacificação familiar).

As implicações da sentença

Esta sentença tem consequências importantes para as partes envolvidas em litígios legais. Em particular, se um herdeiro ou uma parte em disputa não desconhecer de forma clara e específica as cópias apresentadas, estas são consideradas válidas e reconhecidas. Portanto, é fundamental prestar atenção às modalidades de desconhecimento das provas documentais, uma vez que uma abordagem pouco rigorosa pode resultar na perda de direitos.

  • Importância de um desconhecimento explícito
  • Consequências legais do não desconhecimento
  • Referências normativas chave

Conclusões

A sentença n. 19850 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a questão do desconhecimento das cópias fotostáticas. A Corte de Cassação destacou a necessidade de um desconhecimento inequívoco e tempestivo, evidenciando o papel fundamental da clareza no processo civil. As partes envolvidas em ações legais devem estar cientes dessas dinâmicas para proteger adequadamente seus direitos e interesses.

Escritório de Advogados Bianucci