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Análise da decisão Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 24886 de 2024: subtração de menores e direitos dos pais

O tema da subtração internacional de menores está no centro de um acalorado debate jurídico e social. Com a ordem n. 24886 de 2024, a Corte de Cassação abordou um caso complexo referente ao retorno de uma menor à Romênia, estabelecendo princípios importantes sobre o direito da menor de expressar sua opinião e a avaliação do contexto familiar.

Contexto da decisão

A situação tem origem em um pedido do pai, B.B., para trazer de volta à Romênia a filha, C.C., após a mãe, A.A., tê-la levado para a Itália para uma visita. A Corte destacou que a menor, de nacionalidade romena, estava sujeita à guarda compartilhada com o pai e que sua retenção na Itália configurava um ilícito segundo a Convenção de Haia de 1980, ratificada pela Itália com a lei n. 64/1994.

A vontade da menor de não retornar ao seu país de origem deve ser avaliada com atenção, levando em consideração suas capacidades de discernimento e as circunstâncias familiares.

O direito da menor e sua opinião

Um ponto crucial levantado pela decisão é o direito da menor de expressar sua opinião, conforme estabelecido pelo art. 21 do Regulamento europeu 2019/1111. A Corte reiterou que a opinião da menor deve ser considerada de maneira efetiva e concreta. No caso específico, a Corte considerou que as declarações da menor não tinham sido adequadamente avaliadas, concluindo que o Tribunal para Menores de Brescia havia negligenciado aspectos decisivos, como a ausência de contatos com o pai e as evidências de um trauma devido a experiências passadas.

  • O direito da menor de ser ouvida é fundamental para garantir seu desenvolvimento harmonioso.
  • As declarações da menor devem ser analisadas de forma aprofundada, evitando interpretações superficiais.
  • O contexto familiar e as relações afetivas são cruciais para uma decisão equilibrada.

Conclusões

A decisão da Corte de Cassação representa um avanço na proteção dos direitos dos menores em situações de subtração internacional. Ela sublinha a necessidade de uma análise aprofundada das declarações da menor e do contexto em que vive, destacando que o interesse da menor deve prevalecer sobre as legítimas expectativas dos pais. Essa abordagem, embora complexa, é essencial para garantir um equilíbrio entre as necessidades familiares e o bem-estar psicofísico da menor.