Comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, n. 26127 de 2024: Revogabilidade dos atos patrimoniais na separação

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 26127 de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre a revogabilidade dos atos patrimoniais entre cônjuges no contexto das separações. Em particular, a Corte se manifestou sobre a legitimação processual e sobre a possibilidade de propor ações revocatórias em relação a transferências patrimoniais realizadas no âmbito da separação.

Contexto da sentença

O caso tem origem em uma ação revocatória proposta pelo MPS Gestão de Créditos contra A.A. e sua ex-esposa B.B., em relação a uma transferência imobiliária ocorrida em decorrência de um acordo de separação. A Corte de Apelação de Gênova acolheu a ação, considerando que a transferência havia ocorrido em prejuízo dos credores. A.A. então interpôs recurso na Cassação, sustentando que a transferência não era revogável, uma vez que ocorreu em cumprimento de uma obrigação decorrente de uma sentença de separação.

A Corte de Cassação reafirmou a possibilidade de propor a ação revocatória também em relação a atos translativos decorrentes de acordos de separação consensual.

As decisões da Corte de Cassação

  • A Corte confirmou que a transferência de bens imóveis entre cônjuges, mesmo que ocorrida no âmbito da separação, pode ser objeto de ação revocatória se prejudicar os credores.
  • Foi enfatizado que a consciência do prejuízo causado aos credores não é necessária se o ato é qualificado como ato gratuito.
  • A legitimação processual do cessionário foi esclarecida, estabelecendo que a cessão de créditos em bloco não impede a possibilidade de propor ações revocatórias.

Implicações práticas da sentença

Essa sentença tem relevantes implicações para as partes envolvidas em procedimentos de separação e para os credores. Em particular, a Corte destacou como a legitimação processual pode ser sanada em curso de ação, evitando o crescimento de formalismos processuais que poderiam obstruir o direito de acesso à justiça. Além disso, o reconhecimento da validade da ação revocatória de atos patrimoniais entre cônjuges sublinha a importância de proteger os credores de eventuais atos lesivos de sua garantia patrimonial.

Conclusões

Em definitiva, a sentença n. 26127 de 2024 oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre o delicado equilíbrio entre os direitos dos cônjuges em fase de separação e a necessidade de proteger os direitos dos credores. A jurisprudência continua a evoluir nesse âmbito, fornecendo diretrizes úteis para a gestão das controvérsias patrimoniais no contexto familiar.

Escritório de Advogados Bianucci