O recente intervindo das Seções Unidas da Corte de Cassação, com a ordem n. 13438 de 16 de maio de 2023, abordou uma questão crucial referente à competência jurisdicional em matéria de responsabilidade parental e subtração internacional de menores. A decisão se insere em um contexto jurídico complexo, onde se entrelaçam normas nacionais e internacionais, e oferece importantes pontos de reflexão para os operadores do direito e as famílias envolvidas em tais controvérsias.
A controvérsia teve origem em um procedimento iniciado por B.B. perante o Tribunal para Menores de Roma, que solicitou a verificação de sua responsabilidade parental sobre a menor D.D., atualmente residente no exterior. Em particular, o pai da menor sustentava que seu direito de visita e de informação havia sido violado, e que a menor havia sido subtraída sem seu consentimento. No entanto, o recorrente A.A. alegou a falta de jurisdição do juiz italiano, uma vez que a menor residia permanentemente no exterior.
A Corte estabeleceu que as autoridades do Estado de residência habitual do menor são competentes para adotar medidas de proteção de sua pessoa e de seus bens.
A sentença faz referência à Convenção de Haia de 1996, ratificada também pela Itália, que estabelece que a competência jurisdicional para questões relacionadas à responsabilidade parental cabe às autoridades do Estado onde o menor tem a residência habitual. A Corte esclareceu que, no caso em questão, D.D. residia permanentemente no exterior desde 2010, e, portanto, o tribunal italiano não podia exercer sua jurisdição.
A Corte de Cassação declarou a falta de jurisdição do juiz italiano, compensando as despesas legais por todo o julgamento. Esta decisão evidencia a importância de uma correta interpretação das normas internacionais e nacionais em matéria de responsabilidade parental, sublinhando como a jurisdição não pode ser invocada arbitrariamente, mas deve sempre respeitar o princípio da residência habitual do menor.
A sentença n. 13438 de 2023 da Corte de Cassação representa uma importante referência para as questões de competência jurisdicional em matéria de responsabilidade parental e subtração de menores. Ela reafirma a importância da cooperação internacional e o respeito às normas, colocando sempre no centro o interesse superior do menor. Os advogados e as famílias devem levar em conta essas disposições para evitar conflitos jurisdicionais e garantir o bem-estar dos menores envolvidos.