A recente ordem da Corte de Cassação, n. 15254 de 4 de junho de 2019, levanta questões cruciais sobre os procedimentos de repatriação de menores subtraídos, especialmente em contextos internacionais. O caso em questão envolve uma situação complexa de subtração por parte da mãe, que levou à decisão de negar a repatriação da menor, apesar da evidência de comportamentos ilícitos por parte da mãe. A sentença nos convida a refletir sobre a importância de considerar o interesse superior do menor, conforme estabelecido pela Convenção de Haia e pela legislação italiana.
O recorrente, T.H.A., pai da menor, impugnou o decreto do Tribunal para Menores de Bolonha, que negou o pedido de repatriação da filha, sustentando que o retorno poderia causar um grave risco à menor. A mãe, Z.Y.D.R., havia subtraído a filha sem o conhecimento do pai e falsificado o passaporte da menor, tornando a situação ainda mais delicada.
No procedimento de subtração internacional de menor, a oitiva do menor constitui cumprimento necessário para a legitimidade do decreto de repatriação.
Um elemento central da decisão da Cassação é a obrigatoriedade de ouvir o menor envolvido. A Corte enfatizou que a ausência de uma audiência formal da menor por parte do Tribunal representou uma violação dos direitos da mesma, uma vez que apenas uma escuta direta poderia garantir uma avaliação imparcial de sua vontade e de suas condições psicológicas. Este princípio está em linha com o artigo 12 da Convenção de Nova York sobre os direitos da criança, que estabelece o direito do menor de ser ouvido em todas as questões que o envolvem.
A sentença Cass. n. 15254/2019 destaca alguns aspectos fundamentais da legislação italiana e internacional em matéria de subtração de menores. Entre as implicações legais mais significativas, podemos listar:
Em conclusão, a Corte de Cassação anulou o decreto impugnado, evidenciando a necessidade de uma revisão completa do caso, que leve em consideração não apenas os aspectos legais, mas também o bem-estar psicológico da menor. Esta sentença representa um passo importante na proteção dos direitos dos menores, sublinhando que cada decisão deve ser guiada pelo interesse superior do próprio menor.