A recente decisão da Corte de Cassação n. 24930 de 17 de setembro de 2024 oferece insights significativos sobre o tema da pensão de divórcio, em particular no que diz respeito à análise das condições econômicas das partes envolvidas. O caso judicial envolveu dois ex-parceiros de uma união civil, A.A. e B.B., com a Corte reafirmando a importância da prova e das circunstâncias específicas na solicitação de manutenção.
O Tribunal de Pisa havia inicialmente estabelecido um contributo mensal para a manutenção de A.A. a cargo de B.B., mas a Corte de Apelação de Florença, em sede de apelação, decidiu revogar a pensão, considerando que não estavam presentes os pressupostos necessários. Essa decisão é crucial, pois destaca como a avaliação das condições econômicas das partes é determinante para a concessão da manutenção.
A Corte de Cassação confirmou que a pensão de manutenção requer a verificação da inadequação dos meios do ex-parceiro, aplicando critérios equitativos definidos pela legislação vigente.
A Cassação reafirmou que a pensão de manutenção tem uma função assistencial e compensatória, exigindo uma comparação entre as condições econômicas de ambos os parceiros. No caso específico, A.A. não conseguiu demonstrar a inadequação de seus meios, nem a impossibilidade de obtê-los.
A sentença em exame nos oferece importantes indicações sobre como os tribunais devem proceder na avaliação dos pedidos de pensão de divórcio. A necessidade de fornecer provas concretas de suas condições econômicas e a capacidade de demonstrar a inadequação dos meios solicitados são aspectos fundamentais para a concessão de uma pensão. Esta decisão representa, portanto, um chamado à necessidade de uma documentação adequada e de uma avaliação rigorosa por parte dos juízes, em defesa dos direitos de ambas as partes envolvidas.