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Suprema Corte Civil n. 18845/2024: Retorno do Menor e Residência Habitual

A sentença n. 18845/2024 da Suprema Corte se insere em um contexto jurídico de grande relevância, referente à subtração internacional de menores. Neste caso, a Corte teve que decidir sobre a legalidade do repatriamento de um menor, C.C., da mãe, A.A., para a Espanha, país de residência habitual, diante da vontade do pai, B.B. A decisão da Corte evidencia a importância de considerar não apenas o aspecto jurídico da custódia, mas também o contexto afetivo e social em que vive o menor.

O Caso em Resumo

O Tribunal da Infância e Juventude de Milão acolheu o pedido de B.B. para o retorno do menor à Espanha, sustentando que a residência habitual da criança era naquele país, apesar da transferência forçada para a Itália por parte da mãe. Essa decisão foi contestada pela mãe, que destacou como o menor já estava integrado no contexto italiano, com laços afetivos e sociais estáveis.

A Suprema Corte acolheu o recurso, sublinhando a importância de examinar o conceito de "residência habitual" à luz do interesse superior do menor.

Análise da Sentença

A Corte invocou o princípio segundo o qual a residência habitual de um menor não pode ser determinada unicamente com base em seu nascimento ou nos primeiros anos de vida. É necessário considerar o contexto em que o menor vive atualmente, os laços afetivos e a estabilidade de sua vida cotidiana. No caso de C.C., a Corte destacou que a criança, embora nascida na Espanha, havia desenvolvido laços significativos na Itália.

  • O menor vive na Itália há mais de um ano, em um ambiente familiar estável.
  • A mãe cuidou exclusivamente de seu sustento e educação.
  • O pai não exerceu uma custódia efetiva no período anterior à transferência.

Além disso, a Corte questionou a afirmação do Tribunal de Milão sobre o exercício efetivo do direito de custódia por parte do pai, sublinhando que isso deve ser demonstrado com elementos concretos e não baseado em meras presunções.

Conclusões

A sentença n. 18845/2024 representa um marco na jurisprudência italiana referente à proteção de menores em situações de subtração internacional. Ela esclarece que, nos casos de menores em tenra idade, a avaliação de sua residência habitual deve levar em consideração a estabilidade de seu ambiente atual e os laços afetivos, em vez de se limitar a critérios formais. Essa abordagem visa garantir o respeito ao princípio do interesse superior do menor, elemento central em toda decisão jurídica envolvendo crianças.