Divórcio e Pensão Alimentícia: Comentário à Sentença Cass. Civ., Ord. n. 31564/2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 31564 de 2024, aborda um tema crucial no direito de família: a obrigação de manutenção para filhos maiores de idade e as respectivas responsabilidades. A decisão destaca não apenas o dever dos pais de sustentar economicamente seus filhos, mas também a importância da prova da autossuficiência econômica por parte dos próprios filhos.

Contexto da Sentença

O caso tem origem em um recurso apresentado por A.A. e B.B. para a revisão das condições de divórcio, em particular no que diz respeito à pensão alimentícia em favor dos filhos D.D. e E.E. O Tribunal de Apelação de Bari havia inicialmente acolhido o pedido de revogação das obrigações econômicas por parte do pai, sustentando que a inadimplência no pagamento das taxas universitárias não fosse a única causa do não término dos estudos por parte de E.E.

A responsabilidade pela não conclusão do percurso de estudos por parte de E.E. foi atribuída não apenas à inadimplência do pai, mas também à inércia culposa do próprio filho.

O pai, de fato, continuou a pagar a pensão alimentícia e as taxas universitárias, mas se deparou com a inércia de E.E., que não realizou exames desde 2017. O Tribunal, portanto, considerou que a obrigação de manutenção não poderia perdurar indefinidamente sem um compromisso concreto por parte do filho.

Princípios Jurídicos Subjacentes

A Corte de Cassação reiterou que a pensão para filhos maiores de idade deve ser justificada por uma efetiva incapacidade econômica. Entre os pontos-chave, destacam-se:

  • O ônus da prova recai sobre o genitor que solicita a revogação da pensão alimentícia.
  • O filho maior de idade deve demonstrar que foi colocado em condições de se tornar economicamente autossuficiente.
  • O comportamento do genitor deve ser avaliado no contexto do empenho do filho na conclusão do percurso formativo.

Neste caso, a Corte destacou que o pai havia cumprido suas obrigações de manutenção até 2017, e que a não conclusão dos estudos por parte de E.E. não poderia ser exclusivamente atribuída à inadimplência paterna.

Conclusões

A sentença n. 31564/2024 da Corte de Cassação provoca uma importante reflexão sobre as responsabilidades individuais no contexto da manutenção de filhos maiores de idade. É fundamental que os filhos demonstrem um compromisso ativo em seu percurso de estudos e que os pais respeitem suas obrigações, mas a responsabilidade não pode recair unicamente sobre eles. Essa decisão convida a uma maior conscientização nas dinâmicas familiares e nas relações pós-divórcio, sublinhando a importância de um equilíbrio entre direitos e deveres.

Escritório de Advogados Bianucci