O reconhecimento da paternidade e a reparação de danos: análise da sentença Cass. civ. n. 31552/2024

A sentença da Corte de Cassação, n. 31552 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a delicadeza das dinâmicas de reconhecimento da paternidade e sobre a reparação de danos relacionados. Neste caso, o objeto da controvérsia dizia respeito à limitação da reparação de danos ao único período da menoridade, excluindo o dano sofrido pelo autor após a maioridade. A Corte reafirmou a necessidade de uma análise cuidadosa e específica dos fatos, em vez de uma aplicação abstrata das normas.

O contexto da sentença

No caso em questão, o Tribunal de Monza havia reconhecido B.B. como pai biológico de A.A., condenando-o a reparar o dano sofrido pelo filho. No entanto, a Corte de Apelação de Milão limitou a reparação ao único período da menoridade, afirmando que após o cumprimento dos 18 anos a ausência do pai não teria um impacto significativo na vida de A.A.

Esta Corte destacou que a avaliação do sofrimento do filho não pode ser limitada aos primeiros dezoito anos de vida, uma vez que o dano por abandono parental é um ilícito permanente que pode se prolongar no tempo.

As argumentações da Corte de Cassação

A Corte de Cassação aceitou o recurso de A.A., considerando errada a limitação da reparação ao único período da menoridade. Sublinhou como o sofrimento causado pela ausência do pai pode continuar mesmo após o cumprimento dos 18 anos, uma vez que o abandono parental não se esgota com a atingimento da maioridade. Além disso, a Corte criticou a Corte de Apelação por não ter fornecido uma motivação adequada sobre as razões da limitação reparatória, considerando que a avaliação abstrata era desprovida de fundamento.

  • A violação dos deveres parentais pode constituir um ilícito civil, com direito à reparação.
  • O dano sofrido pelo filho deve ser liquidado em proporção ao impacto da ausência paterna.
  • A falta de relação familiar é um elemento fundamental para a avaliação do dano.

Conclusões

A sentença da Corte de Cassação n. 31552 de 2024 representa um passo significativo na proteção dos direitos dos filhos, sublinhando a importância de uma análise abrangente das circunstâncias de cada caso. Ela convida a considerar não apenas o período da menoridade, mas também como a ausência do pai pode influenciar a vida do filho mesmo na idade adulta. A Corte enfatizou que a reparação deve ser justa e proporcional, levando em conta a especificidade das situações e os danos efetivamente sofridos.

Escritório de Advogados Bianucci